Política
Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém decisão que barrou candidatura de Garotinho no RJ
Ex-governador foi impedido de disputar em razão de uma condenação por improbidade administrativa em 2018


A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, manteve uma decisão que barrou a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à Câmara de Vereadores nas eleições deste ano.
Garotinho foi impedido de disputar em razão de uma condenação por improbidade administrativa em 2018, motivo pelo qual ele estaria inelegível por oito anos. O caso envolve a suposta participação do ex-governador em um esquema criminoso que desviou mais de 244 milhões de reais da Saúde sob o governo da sua esposa e sucessora, Rosinha.
O pedido para barrar a candidatura dele partiu do Ministério Público. Após o primeiro revés, no último dia 10, a defesa de Garotinho pediu que a decisão fosse reconsiderada, sob alegação de que haviam “vícios de erro material e omissão” na sentença questionada. Mas a tese não emplacou com a juíza, que viu “inconformismo” do ex-governador.
“Concluo não haver qualquer vício na sentença atacada, senão inconformismo do embargante, a ser externado pela via recursal adequada, que não esta dos embargos declaratórios. Isto posto, recebo o recurso de embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, escreveu Galhardo nesta segunda-feira 16.
Por meio das redes sociais, Anthony Garotinho prometeu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do RJ e disse acreditar que terá sua candidatura homologada.
O ex-governador tinha sido liberado a concorrer após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral que o impedia de participar do pleito. A anulação da Operação Chequinho, que apurava compra de votos em troca de benefícios sociais, aconteceu após a Corte invalidar a pena aplicada a um dos denunciados.
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