Justiça
Justiça Eleitoral rejeita suspender o registro da candidatura de Pablo Marçal
Barrar a candidatura do ex-coach, diz a decisão assinada nesta quarta-feira 21, seria violar o princípio do devido processo legal


O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou um pedido para suspender de forma liminar o registro de candidatura de Pablo Marçal, que disputa a prefeitura de São Paulo pelo PRTB. A medida havia sido solicitada pelo secretário-geral do partido, Marcos Andrade, em meio ao racha interno sobre a participação do ex-coach na eleição.
Barrar a candidatura de Marçal, diz a decisão assinada nesta quarta-feira 21, seria violar o princípio do devido processo legal e traria “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”.
O secretário-geral do PRTB argumenta que Marçal não é um candidato legítimo e que houve irregularidade na convenção partidária. Na avaliação de Andrade, ocorreu uma violação ao regime interno, uma vez que a convenção que lançou o influenciador teria ocorrido sem autorização expressa do diretório nacional, uma exigência para capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes.
A crise no PRTB se intensificou após uma série de conflitos internos. Andrade e outros membros da cúpula partidária, como Rachel de Carvalho e Moacir Manoel, solicitaram o afastamento de Leonardo Avalanche da presidência.
Em uma ação em andamento no Tribunal Superior Eleitoral, Rachel, ex-vice-presidente do PRTB, sustenta que renunciou ao cargo devido a ameaças e intimidações de Avalanche. Ela agora busca seu retorno ao posto e a saída do desafeto.
A ala dissidente acusa Avalanche de outras irregularidades, como a dissolução do diretório municipal de São Paulo e a filiação de membros do PRTB a outra legenda.
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