Justiça
Justiça Eleitoral condena Ricardo Salles a multa de R$ 10 mil por vídeo manipulado contra rival
Em vídeo, o deputado federal afirmou que o presidente da Alesp, André do Prado (PL), não teria “legitimidade” para representar a direita. Cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de 10 mil reais em multa por propaganda eleitoral antecipada e negativa no caso de vídeo manipulado contra André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de SP e seu adversário na busca por uma cadeira no Senado pelo estado. A decisão é da última sexta-feira 7. Cabe recurso.
A decisão da juíza auxiliar da propaganda do TRE-SP, Claudia Fonseca Fanucchi, foi tomada no bojo de ação movida pelo diretório do PL. O processo gira em torno de uma postagem no Instagram na qual Salles se apresenta como postulante à Casa Alta pelo estado e afirma que Prado não teria “legitimidade” para representar o eleitorado de direita.
Na legenda da publicação, o parlamentar também associa o presidente da Alesp ao ex-governador João Doria e ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Salles e o presidente da Alesp brigam desde a pré-campanha para ter as bençãos do bolsonarismo na disputa ao Senado, com empate técnico no terceiro lugar da última pesquisa Datafolha.
Para a magistrada que analisou o caso, a publicação do deputado federal ultrapassou os limites da crítica política porque desqualificou um potencial adversário e teve o alcance ampliado por meio de publicidade paga. A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo destinado a promover candidatos, mas proíbe o pagamento para ampliar propaganda negativa contra adversários.
A sentença também aponta o uso de imagens manipuladas digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais. Uma delas apresentava Prado como uma marionete controlada por um dirigente partidário.
Nos autos, a defesa de Salles sustentou que o vídeo continha críticas políticas legítimas, baseadas em fatos públicos, e não apresentava pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar no rival. Os advogados também argumentaram que as imagens eram caricaturas e que o impulsionamento tinha como objetivo promover a própria pré-candidatura do deputado ao Senado. A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. O vídeo e o anúncio foram retirados do ar em 17 de julho, durante o andamento do processo.
“É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral”, escreveu.
Fanucchi aplicou duas multas de 5 mil reais ao deputado, ambas no valor mínimo previsto pela legislação: uma por propaganda antecipada irregular e outra pelo impulsionamento ilícito de conteúdo eleitoral negativo. A reportagem procurou Salles para comentários, mas ele ainda não respondeu. O espaço segue aberto.
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