Justiça
Justiça Eleitoral barra a candidatura do genro de Lula em Sergipe
Danilo Segundo, companheiro da filha mais velha do presidente, disputa a prefeitura de Barra dos Coqueiros


A Justiça Eleitoral em Sergipe rejeitou o registro de candidatura do advogado Danilo Segundo, postulante do PT à prefeitura da Barra dos Coqueiros, no interior do estado. O motivo é seu grau de parentesco com o presidente Lula (PT), de quem é genro.
O julgamento ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira 23. Danilo é companheiro de Lurian Cordeiro, filha mais velha do presidente da República e, desde o início do governo, tem usado sua proximidade com o sogro para turbinar a pré-campanha, com publicações nas redes e anúncios de mais investimentos na cidade.
A contestação à candidatura do advogado partiu do Ministério Público. Uma juíza eleitoral da primeira instância havia rejeitado os argumentos do promotor Jarbas Avelino no início do mês, mas o órgão recorreu. Por maioria, os integrantes do TRE optaram por reformar a decisão anterior.
Apenas os juízes Bruno Bergson, relator do caso, e Cristiano César Braga se manifestaram para manter o petista na disputa. Os dois argumentaram que o promotor não conseguiu provar provar que Danilo mantém união estável com a filha do presidente da República – a hipótese do caso seria no máximo o que costumou se chamar de “namoro qualificado”, segundo os magistrados.
Fontes que integram a equipe jurídica de Danilo Segundo disseram à reportagem, sob reserva, que aguardam a redação final do acórdão para contestar o entendimento da Corte. Há possibilidade de recorrer ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.
“A defesa informa e ratifica ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura”, afirmou o advogado Lucas Rios a CartaCapital.
Após a decisão da Justiça Eleitoral, o genro do presidente publicou um vídeo questionando a razão de seus adversários tentarem tirá-lo da disputa. “Eleição se ganha no voto, na vontade do povo. Vamos deixar que o povo da Barra dos Coqueiros decida”, escreveu Segundo.
Na avaliação do MP Eleitoral, o candidato está inelegível em razão do parentesco com Lula, de acordo com a legislação eleitoral. Para comprovar essa tese, a Procuradoria menciona reportagens que destacam a aproximação com o sogro e postagens nas redes sociais em que o advogado e Lurian posam como um casal.
Ao rebater os argumentos do órgão, Danilo disse manter um relacionamento amoroso com a filha do presidente, mas argumentou que eles sequer moram juntos. “Como qualquer namoro em fase inicial, estão curtindo a relação, conhecendo-se e aprofundando a intimidade cada vez mais”, destacou.
O revés judicial ocorre horas depois de o candidato divulgar um vídeo ao lado do presidente, no qual Lula garante que, uma vez eleito, Danilo teria “uma parceria com o governo federal para aprimorar todas as políticas de inclusão social existentes no Brasil”. A gravação ocorreu na semana passada, em Brasília.
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