Política

Justiça do Trabalho enquadra 35 empresas de 14 estados por assédio eleitoral

Juízes definem multas de até R$ 100 mil contra empregadores que não se absterem de fazer campanha eleitoral junto aos seus funcionários

Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE
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Ao longo da última semana de eleições, a Justiça do Trabalho emitiu pelo menos 35 decisões diferentes contra empresas, uma prefeitura e uma secretaria estadual acusadas de “assédio eleitoral”. As liminares alcançaram pelo menos quatorze Estados e foram deferidas entre 19 a 28 de outubro.

O número, contudo, ainda é uma pequena parcela do total de denúncias apresentadas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) até a tarde deste sábado foram registradas 2.360 acusações contra 1.808 empresas.

O Sudeste tem 934 denúncias, seguido do Sul (690 casos), o Nordeste (413 denúncias), Centro-Oeste (198) e o Norte (125). O estado que lidera o ranking de denúncias de assédio eleitoral é Minas Gerais, com 549 casos. O segundo lugar entre os estados é do Paraná, com 258 relatos. Em terceiro aparece São Paulo, com 244 denúncias.

A maioria das decisões mandam os empresários se absterem imediatamente de fazer “propaganda político-partidária”, parar de prometer alguma vantagem ou “ameaçar, constranger, orientar e induzir” os funcionários a votarem em determinado candidato. Junto com a ordem, os juízes estipulam uma multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil a serem aplicadas em caso de descumprimento das determinações.

Boa parte das decisões também ordena a divulgação “em prazo não superior a 24 horas” nos murais e redes sociais das empresas de que “assédio eleitoral é crime” e os empregadores que cometerem essa ilegalidade “responderão judicialmente por seus atos”. Por fim, reforça que o “voto é individual, livre e secreto”.

As empresas investigadas por “assédio eleitoral” vão desde lojas de chinelo em shopping a supermercados e multinacionais de máquinas e implementos agrícolas.

Com o cenário aumento das denúncias às vésperas do pleito, o MPT colocou sua estrutura em alerta. Em todos os estados haverá plantão de equipes do órgão no sábado e no domingo, entre as 8h e as 20h. Os funcionários estarão à disposição para atuar no recebimento de denúncias de assédio eleitoral. Procuradores e servidores estarão de prontidão caso seja necessário promover Termos de Ajuste de Conduta (TAC) ou Ações Civis Públicas.

Na quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, enviou um ofício aos tribunais regionais no qual pede que avaliem a necessidade de reforço dos plantões no fim de semana do segundo turno. De acordo com nota, a iniciativa foi tomada após o MPT manifestar preocupação com a explosão de denúncias de assédio eleitoral.

“O objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”, afirmou Corrêa em nota.

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