Justiça determina remoção de outdoors com autopromoção de Alex Manente

O deputado federal, que busca a reeleição, espalhou 80 peças publicitárias nos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo, em São Paulo

Alex Manente

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou liminarmente que o pré-candidato a deputado federal Alex Manente (Cidadania) remova cerca de 80 outdoors que promovem sua atuação como parlamentar. 

O magistrado responsável pela análise do caso justificou a decisão com base na Lei das Eleições, que veda explicitamente o uso de outdoors como meio de propaganda eleitoral.

As imagens com promoção pessoal do pré-candidato foram espalhadas pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo.

Mesmo não havendo nas peças publicitárias pedido expresso de voto, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apontou que, ainda assim, o uso seria vedado pela lei eleitoral. Para o órgão, “o que a lei proíbe no período autorizado de campanha eleitoral é, com mais razão, proibido na pré-campanha”. 

O desembargador José Antônio Encinas Manfre afirmou que a quantidade excessiva dos “engenhos publicitários” podem ferir a isonomia com os demais candidatos. 

“Não é disparate se reconhecer que exposição nessa intensidade possa atingir a isonomia em relação a outros possíveis postulantes a mandato eletivo, não bastasse haver vedações legais a essa forma de propaganda”, diz trecho da decisão. 


Caso não cumpra a determinação em 48 horas, Manente receberá multa diária de 2 mil reais. 

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