Justiça

Justiça condena Regina Duarte a se retratar por mentiras publicadas contra Marisa Letícia

Magistrado da 12ª Vara Cível de Brasília, no entanto, negou pedido de indenização por danos morais

Fotos: Carolina Antunes/PR e Ricardo Stuckert
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O juiz substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, decidiu que a ex-secretária nacional de Cultura Regina Duarte terá de se retratar por espalhar uma notícia falsa sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia. Cabe recurso contra a determinação.

Duarte compartilhou a ‘informação’ de que Marisa Letícia, morta em 2017, teria investimentos de 256 milhões de reais. O magistrado Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo, no entanto, admitiu ter ‘confundido’ o valor dos Certificados de Depósitos Bancários, que na realidade não passava de 26 mil reais.

O episódio aconteceu em maio de 2020. À época, o ex-presidente Lula criticou, nas redes sociais, a propagação da mentira. “Regina Duarte, Eduardo Bolsonaro e outros divulgadores de fake news vão se desculpar e divulgar a verdade? O juiz já admitiu que errou. Valor real dos CDBs é 26 mil reais”, escreveu o petista.

A defesa de Lula, ao acionar a Justiça, sustentou que, ao publicar a notícia falsa nas redes sociais, Regina Duarte “maculou a memória de Maria Letícia”, o que motivou o pedido de indenização por danos morais no valor de 131 mil reais. Os advogados também demandavam a retratação da atriz, com a publicação da sentença condenatória em suas páginas nas redes sociais.

Pedroso Barros atendeu parcialmente aos pedidos da defesa. O juiz negou o pedido de indenização, sob o argumento de que, ao publicar as fake news, Regina Duarte ainda não tinha conhecimento dos fatos em sua totalidade. “Tal informação foi retirada de uma decisão judicial proferida, equivocadamente, em processo de inventário da falecida Marisa Letícia. Se há algum responsável pela repercussão da informação errônea é o Estado de São Paulo, uma vez proferida por integrante do Poder Judiciário daquele ente federativo”, escreveu.

“Desta forma, reconheço que a ré propalou Fake News a respeito do patrimônio da falecida Marisa Letícia, porém, como dito, induzida a erro justificável. Seu inicial ato ilícito, portanto, não acarreta, ao sentir desse julgador, o dever de indenizar, mormente diante da conduta de apagar a aludida postagem quando a situação a respeito do patrimônio da falecida restou esclarecida”, acrescentou.

O magistrado, no entanto, acolheu o pedido de retratação. “A ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na Secretaria de Cultura. Suas postagens são acessadas pelas mais diversas pessoas. Dessa forma, a publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do ex-presidente Lula”.

Assim, Regina Duarte tem de postar, em sua conta no Instagram ou “meio virtual similar”, a íntegra da sentença proferida, “no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

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