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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos por fake news sobre droga

Juiz afirma que houve ‘fabricação fria e calculada de uma mentira documental’ durante a campanha à prefeitura de São Paulo em 2024

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos por fake news sobre droga
Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos por fake news sobre droga
O empresário Pablo Marçal (PRTB). Foto: Globo/Renato Pizzutto
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A Justiça de São Paulo condenou o ex-coach Pablo Marçal (PRTB)a pagar 100 mil reais de indenização ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas que associavam o adversário ao uso de cocaína durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível. Cabe recurso.

O caso teve origem em uma série de ataques realizados por Marçal ao longo da disputa pela capital paulista. O episódio mais grave ocorreu às vésperas do primeiro turno, quando o então candidato do PRTB publicou nas redes sociais um suposto laudo médico que atribuía a Boulos um “surto psicótico grave”, com “delírio persecutório e ideias homicidas”, além de mencionar uso de cocaína e recomendar internação psiquiátrica. Posteriormente, ficou comprovado que o documento era falso e continha a assinatura forjada de um médico já falecido.

Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento. Ainda no período eleitoral, a Justiça determinou a retirada do conteúdo das redes, diante dos indícios de fraude e do potencial de desinformação.

Além do laudo falso, Marçal já vinha, segundo os autos, associando Boulos ao uso de drogas em debates televisivos e aparições públicas. Em um debate realizado em agosto de 2024, ele fez gestos simulando o ato de cheirar cocaína ao se referir ao adversário. Em outro encontro, chegou a chamá-lo de “aspirador de pó”, afirmando que provaria que Boulos seria “o maior aspirador de pó da cidade de São Paulo”.

Ao proferir a sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro foi categórico ao afirmar que a conduta extrapolou os limites do debate político. “Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, escreveu o magistrado.

O juiz também rejeitou a alegação de que Marçal desconhecia a falsidade do documento. Para ele, o argumento “beira a má-fé”, especialmente porque o réu anunciou previamente a divulgação de uma suposta “bomba”, o que indicaria planejamento da ação. Na avaliação da Justiça, o uso de um documento fraudulento, somado ao alcance das redes sociais do influenciador, ampliou de forma significativa o dano à imagem de Boulos.

Na decisão, Castro ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas ilícitas. “O debate político admite críticas ácidas, contundentes e até indelicadas. Todavia, a imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news).”

A defesa de Marçal sustentou que ele não participou de qualquer conluio para forjar documentos e que apenas compartilhou um conteúdo recebido, sem condições imediatas de verificar sua autenticidade. Também argumentou que suas declarações e seus gestos ocorreram em contexto eleitoral e estariam protegidos pela liberdade de expressão.

O influenciador ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. CartaCapital entrou em contato com a equipe de Marçal e aguarda resposta. O espaço segue aberto. 

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