Justiça
Justiça barra dois candidatos a vereadores por ligação com a milícia no Rio
A decisão se refere a Luiz Eduardo Santos de Araújo (PL) e a Fábio Augusto de Oliveira Brasil (MDB) que tentavam se eleger por Belford Roxo, na Baixada Fluminense


A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou a candidatura de dois candidatos a vereadores pelo município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, por terem ligação com milícias. As decisões foram tomadas pela 54ª Promotoria Eleitoral.
Um dos candidatos indeferidos é Luiz Eduardo Santos de Araújo, do Partido Liberal (PL). Segundo o Ministério Público do Estado, o candidato é um conhecido integrante de uma milícia que age de forma violenta no município, tendo sido condenado pela Justiça.
O parecer relata que a milícia é responsável por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense, e também tem como integrantes Rhandal Felipe, Junior Galdino, vulgo “Pará do Mototáxi”, Ronald Elias Pereira Valente, vulgo “Jaquinha”, Rafael Weslei Curi Delfino, vulgo “Macalé” e outros, conhecidos milicianos atuantes na Baixada Fluminense. O documento diz ainda que Luiz Eduardo foi condenado no processo a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de constituição de milícia privada.
O juízo acolheu os argumentos do MP e reforçou que “compete ao Poder Judiciário adotar providências para dar máxima efetividade às normas constitucionais consagradoras do regime democrático e do direito fundamental à participação política do cidadão, quer como eleitor, quer como candidato, e bem assim da própria higidez do processo eleitoral, enquanto instrumento formal de seleção popular indispensável à investidura em cargos político-eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo”.
O outro candidato impugnado é Fábio Augusto de Oliveira Brasil, do MDB, conhecido como ‘Fabinho Varandão’. Segundo o MPE, ele estaria envolvido em atividades criminosas, incluindo extorsão de moradores e exploração clandestina de serviços de internet e TV a cabo. A Promotoria Eleitoral destacou que o candidato foi denunciado por prática de extorsão e porte ilegal de arma de fogo, em uma disputa territorial pelo controle desses serviços em Belford Roxo.
Ao acatar os argumentos do MP, o Juízo Eleitoral ainda ressaltou que foi possível identificar que Fabio Augusto exerce o monopólio ilegítimo da distribuição de sinal de internet em bairros de Belford Roxo, obtendo vantagens financeiras por meio dessa exploração.
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