Política

Justiça autoriza soltura e Sérgio Cabral pode deixar a cadeia a qualquer momento

Mais cedo, a juíza Gabriela Hardt pediu que a defesa de Cabral indicasse um endereço onde ele deve cumprir a prisão domiciliar

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Jason Silva/AFP
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A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu nesta segunda-feira 19 o alvará de soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político pode deixar o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ), onde está preso desde 2016.

Mais cedo, a magistrada pediu que a defesa de Cabral indicasse um endereço onde ele deve cumprir a prisão domiciliar. O ex-governador também será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Além disso, ele não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.

Na última sexta-feira 16, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou o último mandado de prisão contra o ex-governador. As acusações de corrupção analisadas pelo STF envolvem irregularidades nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

No STF, o voto de desempate na 2ª Turma partiu do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e Kassio Nunes Marques.

Em seu voto, Gilmar argumentou que a decisão não representa a absolvição de Cabral, mas afirmou que nenhum cidadão pode “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar. Ele escreveu também que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para decretar a prisão em 2016.

“Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, anotou Gilmar.

Em outro processo analisado na mesma sessão virtual, a 2ª Turma considerou válidos os atos do então juiz Sergio Moro no caso. Por maioria, os ministros rejeitaram um pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal de Curitiba.

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