Política

Justiça arquiva processos contra Bolsonaro por ataques a Moraes e acusação de racismo

Ao todo, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal encerrou quatro casos contra o ex-capitão

Justiça arquiva processos contra Bolsonaro por ataques a Moraes e acusação de racismo
Justiça arquiva processos contra Bolsonaro por ataques a Moraes e acusação de racismo
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, substituto na 15ª Vara Federal do Distrito Federal, arquivou quatro processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os pedidos de investigação foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal quando o ex-capitão ocupava a Presidência. Com a perda do foro por prerrogativa de função, a Justiça Federal herdou os casos.

Viana arquivou:

– acusação de que Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres prevaricaram e cometeram crime de responsabilidade por omissão na adoção de medidas para garantir a extradição do blogueiro Allan dos Santos;

– acusação por ataques e ameaças feitos por Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal no 7 de Setembro de 2021. Na ocasião, chamou o ministro Alexandre de Moraes de “canalha” e afirmou que o comando da Corte deveria enquadrá-lo, sob o risco de “esse poder sofrer aquilo que nós não queremos”;

– duas acusações de racismo na ocasião em que Bolsonaro associou o peso de um homem negro a arrobas, uma unidade de medida usada na pesagem de gado.

No caso de Allan dos Santos, o magistrado alegou que, “constatada a ausência de elementos mínimos para a persecução penal, não há motivo para o prosseguimento da investigação, sendo o arquivamento do inquérito medida que se impõe”.

Sobre a ação das ofensas a Moraes, Viana afirmou inexistirem “elementos suficientes de materialidade e outras diligências aptas a revelá-la”.

Diante das acusações de racismo, o juiz mencionou outro processo semelhante contra Bolsonaro arquivado pelo STF.

“Não vislumbrando o Supremo Tribunal Federal indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em vista que já considerou o fato atípico anteriormente, determino o arquivamento da presente notitia criminis, por ausência de utilidade (falta de justa causa para o prosseguimento da investigação ou eventual e futura ação penal)”, diz a decisão.

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