Justiça

Juristas apontam possíveis irregularidades praticadas pela PF na Operação Spoofing

Em reportagem de Glenn Greenwald, CartaCapital revelou linha de investigação da PF que tenta associar Palocci e Lula a hackers da Lava Jato

Apoie Siga-nos no

Juristas apontam possíveis irregularidades praticadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, após CartaCapital revelar com exclusividade a tentativa da corporação em associar o ex-ministro Antonio Palocci e o PT à posição de mandantes das invasões de celulares de membros da Operação Lava Jato.

Na edição desta semana, Glenn Greenwald mostrou que a Polícia Federal mantém uma linha de investigação baseada em uma delação de um jovem de 19 anos, Luiz Henrique Molição, que leva à versão de que Palocci teria oferecido 300 mil reais a hackers com o objetivo de receber informações da Lava Jato que pudessem lhe beneficiar. Os supostos indícios, no entanto, são frágeis e, em alguns casos, baseados em inverdades.

Segundo mostrou CartaCapital, a tese fantasiosa engrossaria o discurso antipetista para as eleições de 2022.

Mestre em Direito Penal pela Universidade de Granada, na Espanha, Acacio Miranda da Silva Filho reivindica, em primeiro lugar, o princípio administrativo da impessoalidade, que, segundo ele, deve pautar todos os funcionários do poder público. Sendo assim, quaisquer razões ou convicções pessoais não podem orientar a conduta de um trabalhador do serviço público.

A Polícia Federal tem obrigação de arquivar um inquérito se não houver comprovações

Silva Filho destaca também a falta de caráter absoluto dos acordos de delação, depoimento em que um possível réu dá informações privilegiadas em troca de flexibilização da punição. No sistema brasileiro, as delações devem servir de ponto de partida para a obtenção de outras provas, mas se os desdobramentos do depoimento não conduzirem os investigadores a isso, a conclusão é a de que a delação está destituída de elementos fáticos e probatórios.

Em um terceiro aspecto, a Polícia Federal tem obrigação de arquivar um inquérito se não houver comprovações.

Segundo o professor, o ato manter um inquérito policial com um objetivo ideológico pode representar prevaricação, do Artigo 319 do Código Penal, quando a prática do órgão público satisfaz interesse individual, e improbidade administrativa, do Artigo 11 da Lei 429/1992, por pautar um ato administrativo pela inobservância da impessoalidade. Além disso, uma eventual sindicância pode levar o policial a perder o cargo.

“Se o policial mantém um inquérito policial exclusivamente para satisfazer um viés ideológico ou opinião pessoal que não estejam pautados em outros elementos probatórios, ele pode ser responsabilizado”, explica o professor.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a simples delação pode motivar investigação, mas sem provas não é possível denunciar ou dar andamento ao processo. Os condutores da apuração, portanto, não podem evoluir nos procedimentos a partir somente de uma hipótese.

O propósito de manter a investigação apenas para vazar uma versão que influencie a opinião pública, mesmo sem provas, também configura uma irregularidade. Segundo Serrano, é dever da autoridade policial manter o sigilo da apuração, o que não ocorreu durante a Operação Lava Jato.

A relação entre a Operação e parcela da imprensa gerou distorções que foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal anos depois, avalia o especialista, sobretudo no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Outra prática ilegal seria a inserção de escutas nas celas para a obtenção de provas.

Conforme mostrou a reportagem de CartaCapital, investigadores plantaram uma escuta ambiental na cela de um dos indiciados para captar conversas que resultassem em informações possivelmente utilizados no processo. Segundo o professor, essa forma de obtenção de provas, em tese, só produz material nulo e sujeita os autores da conduta a sanções criminais e disciplinares.

Também há irregularidade na prática de persuadir o depoente a apresentar uma determinada versão dos fatos, aponta Serrano. CartaCapital mostrou o relato de um dos indiciados que teria perdido a paciência com as insistências da Polícia Federal em realizar uma delação, chegando a entregar uma folha em branco aos agentes para “escrever o que quiserem”.

De acordo com o professor, essa espécie de assédio, se de fato tenha ocorrido, anula as provas produzidas. Além disso, pode configurar práticas de abuso de poder, prevaricação e até de obstrução de investigação.

“Pouca gente fala dessa possibilidade: é a da obstrução de investigação, em que se interfere no caminho da investigação inadequadamente, para finalidades pessoais”, analisa o professor.

Felippe Mendonça, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo, também vê prática de tortura no colhimento de delações a partir de pessoas presas. Para o professor, a delação é um instrumento importante para o combate à corrupção, mas requer melhor regulamentação, para evitar que réus presos falem qualquer versão sob o interesse único de sair da prisão. Além disso, seria necessário estabelecer que delações não são testemunhos, ou seja, o que a pessoa declara tem validade pífia se não vier acompanhado de provas documentais.

Na visão do especialista, os fatos trazidos por CartaCapital montam um quadro de “crise de responsabilização”, em que erros do Judiciário geram prisões ilegais. Nesse sentido, no Brasil, onde há um número significativo de posturas indevidas da Justiça, não fundamentadas corretamente, a sensação de impunidade para os autores dessas irregularidades é crescente, porque o agente público dificilmente é responsabilizado.

“O que ocorre nos acontecimentos revelados agora? Uma possível repetição de algo que já foi absurdo dentro da Lava Jato: as constantes prisões mal fundamentadas e o uso delas para forçar delações”, examina o professor.

Wadih Damous, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, observa que os fatos revelados são “gravíssimos” e que evidenciam que a Polícia Federal está instrumentalizada para fins políticos. Na opinião do jurista, a invenção de histórias improváveis por meio de um inquérito retrata a intenção de fazer com que uma determinada versão dos fatos reverbere como um discurso contrário ao Partido dos Trabalhadores.

“Seria leviano dizer que toda a Polícia Federal está comprometida com esse tipo de desmando, mas é necessário que se tome uma providência, porque esse inquérito é absolutamente descabido”, declarou Damous.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar