Política

Juíza Lebbos diz que não solta Lula até liminar sair no Diário Oficial

A magistrada também pretende esperar o parecer do Ministério Público sobre o caso

Carolina Lebbos é a mais jovem dos juizes de execução penal de
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A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, proferiu decisão no início da noite desta quarta-feira 19 afirmando que não expedirá ordem de libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o assunto. Disse também que a decisão desta quarta mais cedo, do ministro do STF Marco Aurélio Mello, de soltar as pessoas presas por condenação em segunda instância, só passará a ter seu cumprimento como obrigatório quando for publicada no Diário Oficial da Justiça, o que ainda não aconteceu.

Com a decisão, já não existe mais chances do ex-presidente Lula deixar nesta quarta seu cárcere na sede da Polícia federal, em Curitiba. Em seu despacho, a magistrada paranaense afirma:

“3. Em exame do andamento processual da ADC 54/DF no site do Supremo Tribunal Federal, nesta data, observa-se que embora haja menção ao deferimento de liminar em decisão proferida monocraticamente, não há indicação de efetiva publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Tal quadro afasta a impressão de efeito vinculante imediato da decisão (Lei 9.868/99, art. 21).”

Ou seja, enquanto não sair a decisão de Marco Aurélio no Diário Oficial, ela não solta Lula. Isso deve ocorrer somente após o fim do recesso do Judiciário, no ano que vem.

E, além disso, a juíza Lebbos pede o parecer do Ministério Público:

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“6. Diante desse quadro, em homenagem ao contraditório, afigura-se pertinente a oportunização (sic) de prévia manifestação do Ministério Público Federal. Intime-se, urgência, acerca da petição e documento de evento 439.”

Agora, os caminhos possíveis são: a defesa de Lula entra com novo recurso (Reclamação) no STF, solicitando o imediato cumprimento da liminar de Marco Aurélio Mello, ou o ministro Dias Toffoli, que inicia nesta quarta seu plantão no recesso do STF, decide por derrubar a liminar concedida por seu colega.

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Para André Lozano Andrade, advogado criminalista e coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o que fez a juíza Lebbos foi uma deliberada protelação no dever de cumprir a decisão de instância superior.

“A magistrada tenta de todas as formas protelar uma decisão de um tribunal superior. O interessante é que quando é para punir (prender alguém), nunca se exige publicação alguma, basta o conhecimento da decisão. Mas, quando é para soltar, é preciso seguir trâmites burocráticos inexistentes.”

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