Política

Liminar de Marco Aurélio abre possibilidade de Lula ser solto

O ministro do STF atende pedido do PCdoB e determina a libertação de presos após decisão em segunda instância.

O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Crédito: Wilson Dias/ABr) O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Crédito: Wilson Dias/ABr)
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quarta-feira 19 a soltura de todos os presos  que estão encarcerados em virtude de uma condenação criminal em segunda instância. A medida atinge também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há mais de nove meses na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.

A decisão tem caráter liminar (provisória) e foi expedida em um processo movido pelo PCdoB, que afirma ser inconstitucional dar início a uma sentença penal antes que o processo do acusado tenha chegado ao fim.

O ministro concordou: “Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”.

Lula solto?

A liminar de Marco Aurélio, pelo menos até que eventualmente seja derrubada por nova decisão do Supremo, tem validade para todos os presos nas condições atingidas pela lei. Mas, para que sejam efetivamente soltos, será necessário que seus advogados peticionem ao juiz que cuida da execução antecipada da pena do acusado, para que este sim possa expedir a ordem de soltura.

Assim, no caso específico de Lula, será a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, a receber a petição da defesa de Lula. Na realidade, já deve ter recebido. A defesa do ex-presidente protocolou o pedido de soltura às 14h48 desta quarta. “Torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”.

A pressa da Defesa tem razão de ser. A decisão liminar poderá ser apreciada por uma turma ou pelo pleno do STF nos próximos dias, e o entendimento sobre a questão está longe da pacificação na suprema corte brasileira.

Na decisão desta quarta, o ministro Marco Aurélio enfatizou o artigo 238 do Código de Processo Penal:

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

A ação movida pelo PCdoB defende que esta norma acima está em consonância com a Constituição Federal, que só permite o início da execução da pena após o fim do processo criminal. Sendo assim, não seria possível iniciar a execução das penas aqueles que ainda estão sob julgamento na Justiça. “Trata-se de preservação de garantia constitucional de envergadura maior, revelada em cláusula pétrea – conforme a qual ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’ – inciso LVII do artigo 5º da Carta da República”, argumentou o ministro.

Repercussão

Como se pode imaginar, as reações no mundo político brasileiro foram tão díspares quanto poderiam ser. Veja, abaixo, alguns exemplos.

Leia também: Soltura de Lula após liminar está na mãos de juíza linha-dura

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