Política
Juíza condena a União a indenizar filho de Lula por grampos divulgados por Moro
Segundo magistrada, os efeitos ‘excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Lava Jato’
A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Federal de São Paulo, condenou a União a pagar 60 mil reais por danos morais a Fabio Luís Lula da Silva – filho do presidente eleito Lula (PT) – e à esposa dele, Renata de Abreu Moreira, devido à divulgação de grampos da Lava Jato pelo então juiz Sergio Moro.
O despacho, assinado na última sexta-feira 9 e revelado nesta segunda 12 pelo jornal O Estado de S.Paulo, se dá no âmbito de uma ação sigilosa. Segundo a magistrada, os efeitos da divulgação das conversas “excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação Lava Jato”.
O argumento da defesa de Fabio e Renata é que Moro, ao dar publicidade aos grampos, “gerou danos patentes, ao deflagrar publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal, humilhando-o em rede nacional, repetidamente”.
Petri Betto argumentou ser necessário considerar não apenas a ilegalidade do levantamento do sigilo dos áudios, mas “todo o contexto fático envolvido na controvérsia”, em especial após o Supremo Tribunal Federal declarar Moro suspeito em casos contra Lula.
Segundo ela, o fim do sigilo dos grampos “maculou” a imagem de Fabio e Renata, “ocasionando diversos abalos à moral e à integridade psíquica”.
As interceptações vieram à tona em 16 de março de 2016, dia em que Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). Logo em seguida, porém, o STF suspendeu a decisão do governo.
Diálogos de Fabio e Renata que não tinham qualquer relação com as investigações da Lava Jato foram tornados públicos por Moro.
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