Justiça

Juiz rejeita indenização a Datena por provocações de Marçal em debate

O caso que o tucano levou à Justiça ocorreu em 15 de setembro, durante um debate na ‘TV Cultura’

Juiz rejeita indenização a Datena por provocações de Marçal em debate
Juiz rejeita indenização a Datena por provocações de Marçal em debate
Datena agride Pablo Marçal durante debate na TV Cultura. Foto: Reprodução/TV Cultura
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O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de indenização apresentado por José Luiz Datena (PSDB) contra Pablo Marçal (PRTB). Os dois concorreram à prefeitura da capital paulista em 2024.

O caso que Datena levou à Justiça ocorreu em 15 de setembro, durante um debate na TV Cultura. Naquela noite, o tucano agrediu o coach com uma cadeirada após ser alvo de uma série de provocações. Antes de os candidatos chegarem às vias de fato, Marçal relembrou acusações de assédio sexual contra o adversário.

Para Roisin, porém, levando em conta o palco em que o episódio aconteceu e a finalidade do debate, “não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”.

Naquela ocasião, Marçal se referiu a Datena pela gíria “jack“, usado nas penitenciárias brasileiras para classificar condenados por crimes sexuais, sobretudo estupradores.

Em 2019, Bruna Drews era repórter do Brasil Urgente, programa à época comandado por Datena na Band, e acusou o apresentador de assédio sexual. No debate, o tucano enfatizou, por sua vez, que o Ministério Público arquivou o processo.

“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No senso comum, tudo é estupro (infelizmente)”, concluiu o juiz na última terça-feira 20.

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