Justiça

Juiz recua e manda devolver panfletos com críticas a Ricardo Nunes

O material foi apreendido no início de junho por ordem do magistrado, que afirmou ter visto ‘excesso de liberdade de expressão’

Juiz recua e manda devolver panfletos com críticas a Ricardo Nunes
Juiz recua e manda devolver panfletos com críticas a Ricardo Nunes
O prefeito Ricardo Nunes (MDB). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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O juiz Paulo Eduardo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, recuou e determinou que panfletos críticos ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) sejam devolvidos ao PT e ao PSOL. O material foi apreendido no início de junho por ordem do magistrado, que afirmou ter visto “excesso de liberdade de expressão”.

Tratam-se de materiais intitulados São Paulo Urgente e que foram distribuídos nas celebrações do 1° de Maio pelos partidos. O conteúdo traz manchetes como O grande esquema de Nunes, citando reportagens da TV Globo e do UOL a respeito de obras contratadas pela prefeitura sem licitação.

No despacho em que determinou a apreensão, o juiz avaliou que a distribuição dos folhetos poderia “macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro”. Com apoio do PT, o PSOL lançou o deputado federal Guilherme Boulos na disputa contra Nunes.

Depois da ação policial, os partidos negaram descumprimento da legislação eleitoral e rebateram a acusação do MDB de que teriam produzido fake news contra o prefeito paulistano. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, defendeu que “não há evidências de qualquer manipulação ou descontextualização” das reportagens jornalísticas reproduzidas nos folhetos.

Ao analisar novamente o processo, Sorci afirmou que não houve propaganda eleitoral negativa antecipada e disse só ter chegado a esse entendimento após a “verificação total dos panfletos, fisicamente, observando-se todo o conteúdo das quatro páginas”. A nova decisão é desta sexta-feira 14.

O magistrado também rebateu as críticas e negou que seu despacho anterior tenha configurado censura. A apreensão do material, sustentou o juiz do caso, teve o objetivo de evitar que uma informação possivelmente falsa se espalhasse rapidamente, com prejuízo eleitoral potencialmente irreversível.

“Verificando-se detidamente página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas ‘palavras mágicas’, tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral”, escreveu Sorci.

Ele também rejeitou o pedido de punição apresentado pelo MDB, que defendeu multar o PT em até 25 mil reais, e deu prazo de 48 horas para o PSOL retirar os folhetos que havia entregado em cartório, deixando no local apenas uma unidade para que possa ser analisada em um eventual recurso.

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