Justiça

Juiz ouvirá MP sobre conduta de Ciro Gomes após condenação por violência política de gênero

O órgão também terá de se pronunciar sobre um recurso do pré-candidato ao governo do Ceará

Juiz ouvirá MP sobre conduta de Ciro Gomes após condenação por violência política de gênero
Juiz ouvirá MP sobre conduta de Ciro Gomes após condenação por violência política de gênero
Aliado, pero... O tucano se aliou aos bolsonaristas cearenses, mas ameaça processar quem tem anunciado a dobradinha com Flávio Bolsonaro – Imagem: Redes Sociais
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O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pediu um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre uma petição que acusa o ex-governador Ciro Gomes (PSDB) de descumprir medidas cautelares no âmbito da ação que o condenou por violência política de gênero contra a prefeita de Cratéus, Janaina Farias (PT).

A defesa de Ciro apresentou um recurso contra a sentença, enquanto a Advocacia do Senado argumentou ao TRE-CE que o tucano, pré-candidato ao governo estadual, teria proferido novas ofensas contra a ex-senadora.

Segundo a Advocacia, Ciro desrespeitou a ordem de não fazer menções injuriosas ou difamatórias a Janaina. CartaCapital entrou em contato com a assessoria do ex-governador e atualizará este texto se obtiver resposta.

Conforme o despacho do juiz, assinado em 8 de junho, o MPE deverá se manifestar sobre o recurso de Ciro e a petição do Senado.

A condenação resultou de uma série de declarações ofensivas contra Janaina em 2024, quando ela ocupou o cargo de senadora.

Santos Filho fixou inicialmente uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Decidiu, porém, substitui-la por restrição de direitos: o tucano terá de pagar 20 salários mínimos a Janaina e 50 salários mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres.

Janaina esteve no Senado entre abril e julho de 2024. Foi eleita em 2022 como segunda suplente de Camilo Santana (PT), nomeado no início de 2023 para o Ministério da Educação. Ela assumiu o cargo devido a uma licença da primeira suplente, Augusta Brito (PT).

Em uma das declarações sobre Janaina, Ciro a acusou de só realizar “serviço particular do Camilo, e serviço particular, assim, é o harém”. Em outra, a classificou como “a assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado”. Também chegou a se referir à então senadora como “cortesã”.

Nos autos, a defesa do tucano alegou não ter havido sexismo e disse que as menções a Janina seriam exemplos de “patrimonialismo” de Camilo, “que aponta como seu adversário e verdadeiro alvo das falas”.

O juiz do caso, porém, afastou os argumentos de Ciro. “As manifestações do acusado transpuseram, em cinco oportunidades, a fronteira da crítica política legítima, adentrando a esfera da desqualificação baseada no gênero, com emprego de linguagem de menosprezo dirigida à então senadora, em razão de sua condição de mulher e de sua atuação institucional, com adjetivos que acentuam o desprestígio e, inegavelmente, têm conotação discriminatória.”

Filho afirmou que talvez Ciro mirasse Camilo, mas “também atingiu a dignidade da sra. Janaína, bem no início de seu novo mandato, prejudicando a sua imagem perante os outros parlamentares e também diante do público em geral”.

Em nota após a sentença, Ciro afirmou que acredita que a decisão será revertida. “Acredito que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”.

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