Justiça
Juiz ouvirá MP sobre conduta de Ciro Gomes após condenação por violência política de gênero
O órgão também terá de se pronunciar sobre um recurso do pré-candidato ao governo do Ceará
O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pediu um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre uma petição que acusa o ex-governador Ciro Gomes (PSDB) de descumprir medidas cautelares no âmbito da ação que o condenou por violência política de gênero contra a prefeita de Cratéus, Janaina Farias (PT).
A defesa de Ciro apresentou um recurso contra a sentença, enquanto a Advocacia do Senado argumentou ao TRE-CE que o tucano, pré-candidato ao governo estadual, teria proferido novas ofensas contra a ex-senadora.
Segundo a Advocacia, Ciro desrespeitou a ordem de não fazer menções injuriosas ou difamatórias a Janaina. CartaCapital entrou em contato com a assessoria do ex-governador e atualizará este texto se obtiver resposta.
Conforme o despacho do juiz, assinado em 8 de junho, o MPE deverá se manifestar sobre o recurso de Ciro e a petição do Senado.
A condenação resultou de uma série de declarações ofensivas contra Janaina em 2024, quando ela ocupou o cargo de senadora.
Santos Filho fixou inicialmente uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Decidiu, porém, substitui-la por restrição de direitos: o tucano terá de pagar 20 salários mínimos a Janaina e 50 salários mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres.
Janaina esteve no Senado entre abril e julho de 2024. Foi eleita em 2022 como segunda suplente de Camilo Santana (PT), nomeado no início de 2023 para o Ministério da Educação. Ela assumiu o cargo devido a uma licença da primeira suplente, Augusta Brito (PT).
Em uma das declarações sobre Janaina, Ciro a acusou de só realizar “serviço particular do Camilo, e serviço particular, assim, é o harém”. Em outra, a classificou como “a assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado”. Também chegou a se referir à então senadora como “cortesã”.
Nos autos, a defesa do tucano alegou não ter havido sexismo e disse que as menções a Janina seriam exemplos de “patrimonialismo” de Camilo, “que aponta como seu adversário e verdadeiro alvo das falas”.
O juiz do caso, porém, afastou os argumentos de Ciro. “As manifestações do acusado transpuseram, em cinco oportunidades, a fronteira da crítica política legítima, adentrando a esfera da desqualificação baseada no gênero, com emprego de linguagem de menosprezo dirigida à então senadora, em razão de sua condição de mulher e de sua atuação institucional, com adjetivos que acentuam o desprestígio e, inegavelmente, têm conotação discriminatória.”
Filho afirmou que talvez Ciro mirasse Camilo, mas “também atingiu a dignidade da sra. Janaína, bem no início de seu novo mandato, prejudicando a sua imagem perante os outros parlamentares e também diante do público em geral”.
Em nota após a sentença, Ciro afirmou que acredita que a decisão será revertida. “Acredito que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”.
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