Justiça
Juiz nega pedido para suspender imediatamente a candidatura de Pablo Marçal
A suspeita do MPE é que o ex-coach esteja turbinando a própria audiência nas redes com impulsionamento irregular
O juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou nesta terça-feira 27 um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, em caráter liminar, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) a prefeito da capital paulista. Cabe recurso contra a determinação.
O argumento do MPE é que o ex-coach turbina a própria audiência nas redes sociais com impulsionamento irregular de publicações, omitindo o dinheiro utilizado para isso – uma conduta vedada pela legislação eleitoral. O órgão menciona indícios de abuso de poder político e econômico no caso.
Para Zorz, porém, o Ministério Público não demonstrou por que o ajuizamento da ação caracterizaria “fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu”.
“Desrespeitar o rito do registro de candidatura violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, escreveu o magistrado. De acordo com ele, conceder a liminar solicitada pelo MPE geraria “perigo de irreversibilidade da decisão”, devido à proximidade da eleição.
Segundo o diretório municipal do PSB, que motivou a ação do Ministério Público, Marçal adotou uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.
Na avaliação da Promotoria, essa estratégia, se comprovada, tem o poder de desequilibrar o pleito.
O promotor Fabiano Petean ainda disse que a possível “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” de publicidade é um “comportamento que depõe desfavoravelmente” ao registro de candidatura de Marçal.
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