Justiça
Juiz confirma rejeição de pedido de Boulos para impugnar pesquisa Datafolha
O levantamento apontava a liderança do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no segundo turno da eleição, 22 pontos à frente do adversário


O juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, confirmou nesta segunda-feira 21 sua decisão de negar uma liminar solicitada pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) para impugnar uma pesquisa divulgada pelo Datafolha em 10 de outubro.
O levantamento apontava a liderança do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no segundo turno da eleição na capital paulista, 22 pontos à frente do adversário. Uma nova rodada publicada pelo instituto na última quinta-feira 17 mostrou uma vantagem de 18 pontos a favor do emedebista.
Boulos solicitou ao TRE a imediata interrupção dos resultados divulgados. O argumento central é que teria havido irregularidade na ponderação dos dados.
Trata-se, em linhas gerais, de um instrumento por meio do qual os institutos buscam aproximar os resultados das pesquisas do universo real estudado.
Por exemplo: se uma cidade tem um eleitorado com 50% de homens e 50% de mulheres, um instituto que entrevistou 60% de homens e 40% de mulheres fará uma ponderação nos dados coletados.
Colombini negou a liminar na quinta-feira 17. A campanha de Boulos juntou aos autos um parecer técnico e reforçou seu argumento. Já o Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição da demanda.
Uma resolução publicada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral determina que os institutos registrem antes da divulgação de uma pesquisa os dados de ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.
A equipe jurídica de Boulos argumenta, por sua vez, que o Datafolha utilizou “critérios irregulares”, os quais estariam em desacordo com a norma do TSE.
“O Datafolha expressamente reconheceu que, ao realizar a pesquisa após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, ponderou os dados da intenção de voto no segundo turno com base nos resultados do primeiro turno“, diz a campanha.
Como esse elemento de ponderação não consta da resolução do TSE, a candidatura do PSOL alega haver “um claro desvio metodológico em relação ao que foi registrado na Justiça Eleitoral, comprometendo a lisura e a transparência do processo de pesquisa”.
O Datafolha sustenta ter usado a ponderação pelo voto passado em decorrência do fator Pablo Marçal (PRTB): na primeira pesquisa do segundo turno, apenas 15% disseram ter votado no ex-coach, que fechou o primeiro turno com 23% dos votos totais.
“No caso, o requerido reconhece que utilizou como ponderação o voto passado, ou seja, o histórico de voto no 1º
turno das eleições municipais, o que se mostra perfeitamente lícito e está inserido na estratégia técnica de atuação do instituto de pesquisa”, diz a decisão desta segunda-feira 21.
Segundo Colombini, “não cabe à Justiça Eleitoral apreciar a metodologia utilizada pelo instituto de pesquisa, contanto que o plano amostral seja devidamente informado”.
Na prática, a ponderação pelo voto passado fez Ricardo Nunes chegar a um percentual maior de intenções de voto em comparação com os dados brutos da pesquisa. A diferença é de 11,5 pontos percentuais entre um resultado e outro, segundo a representação.
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