Justiça

Jorge Mussi, do STJ, rejeita recurso e mantém anulação da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Na última sexta-feira, o ministro já havia negado a tentativa da PGR de levar o caso ao STF

O senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, rejeitou mais um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão que anulou quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. Na sexta-feira passada, dia 9, Mussi negou um pedido da PGR para levar o caso para análise do Supremo Tribunal Federal.

Neste segundo recurso, a Procuradoria questionava o argumento da Quinta Turma que anulou a quebra de sigilo por considerar que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, não justificou de forma suficiente a necessidade da diligência contra Flávio, Fabrício Queiroz e outras 94 pessoas e empresas investigadas pelo Ministério Público do Rio.

A PGR alega que Itabaiana se valeu da técnica de fundamentação “per relationem”, na qual o magistrado faz remissão aos argumentos de uma das partes na hora de embasar suas decisões. A Procuradoria apontou que o juiz fez referência à “minuciosa e consistente explanação fática e jurídica” do Ministério Público fluminense.

“Ainda que assim não fosse, certo é que a quebra de sigilo foi ratificada pelo juiz competente, à ocasião da extensão dos efeitos da cautelar a outros investigados, em decisão extensa e detalhada”, argumentou a PGR.

Mussi negou o recurso e afirmou que essa discussão foi superada durante julgamento da Quinta Turma. “Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que foram declinadas as razões pelas quais o agravo regimental foi provido para anular a decisão de quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados por ausência de fundamentação, afastando-se a tese de que nela havia sido adotada a técnica de motivação per relationem“, apontou o ministro.

Na última sexta-feira, o ministro rejeitou um recurso da PGR que pedia para o caso ser levado ao STF. Na ocasião, Mussi avaliou que não havia questão constitucional que justificava encaminhar o recurso ao Supremo. A PGR ainda pode recorrer da decisão.

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