Intervenção federal decretada por Lula no DF não autoriza nenhuma ação das Forças Armadas

Ação foi decretada após a invasão a sede dos três Poderes, em Brasília, neste domingo 8

Foto: Evaristo Sá/AFP

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal no Distrito Federal até dia 31 de janeiro após terroristas invadirem o Palácio do Planalto, o Congresso Federal e o Supremo Tribunal Federal. 

Apesar de a intervenção federal fazer parte dos pedidos dos manifestantes bolsonaristas, o decreto não permite uma ação das Forças Armadas. 

Diferente da intervenção militar, a ação imposta pelo presidente autoriza a União a intervir nos estados ou no Distrito Federal, tomando a competência da unidade federativa em questão até a situação ser normalizada. 

A medida, prevista no artigo 21 da Constituição Federal, foi autorizada pelo presidente da República para manter a integridade da ordem pública, dado que as forças de segurança pública estaduais se mostraram incapazes de conter o problema.

“Na verdade, a intervenção federal é um instrumento legal válido e dentre as atribuições do Presidente da República que pode ser usado para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, manter a ordem pública, como no caso em questão ou garantir o exercício e funcionamento de uma das unidades da federação”, explica a advogada criminalista Jessika Aguiar. 

Ao contrário do que os golpistas pediam na porta dos quartéis do Exército desde o dia 31 de outubro, a intervenção federal não autoriza a tomada de poder pelas Forças Armadas.


“Totalmente diferente é a intervenção militar pedida e conclamada por estes terroristas, a qual não tem qualquer previsão legal e que, na prática, constituiria um golpe de Estado, uma tomada de Poder pelas Forças Armadas”, completa a especialista. 

A Constituição brasileira prevê hipóteses específicas em que as Forças Armadas são chamadas a intervir, como o Estado de Defesa ou Estado de Sítio, que devem ser comandadas por um militar. 

A medida adotada por Lula será coordenada por um civil, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli. 

O decreto assinado pelo presidente neste domingo, deverá ser submetido para aprovação do Congresso Federal nas próximas 24 horas. 

Conforme explica o professor de Direito Constitucional Pedro Serrano, colunista de CartaCapital, caberá ao interventor definir se pedirá a convocação da Força Nacional e se for o caso, de uma missão de Garantia da Lei e da Ordem, conhecida como GLO. 

Mesmo com a possibilidade, reforça, a intervenção federal já será suficiente para garantir a integridade da ordem pública. 

“A intervenção federal, por ora, se limita à designação de um interventor, que vai adotar as medidas adequadas, que podem incluir o afastamento de oficiais da PM,  que se acumpliciaram com os baderneiros que quebraram o Congresso; pode convocar a Força de Segurança Nacional, caso não consiga o comando adequado da PM a tempo; e, pode até pedir a decretação de uma GLO, mas não é o caso agora. Acredito que apenas a Força Nacional seja suficiente neste momento”, aponta Serrano. 

A última intervenção federal no País ocorreu de fevereiro a dezembro de 2018, no Rio de Janeiro, quando o então governador do estado, Luiz Fernando Pezão (MDB) pediu ajuda da União para a retomada da ordem pública na segurança pública. 

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