Instituto Vladimir Herzog se diz ‘consternado’ com declaração de Toffoli sobre julgamento de torturadores na Argentina

'É dever, não apenas da sociedade brasileira, mas sobretudo de suas instituições, enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos', afirma a entidade

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP

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O Instituto Vladimir Herzog reagiu a uma declaração do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, contra a condenação de militares que participaram da ditadura na Argentina. A entidade se disse “consternada” com a afirmação do magistrado.

Em participação na Lide Brazil Conference, em Nova York, Toffoli alegou que “não podemos nos deixar levar pelo que aconteceu na Argentina, uma sociedade que ficou presa no passado, na vingança, no ódio e olhando para trás, para o retrovisor, sem conseguir se superar”.

Segundo o ministro, “o Brasil é muito mais forte do que isso, e nós não vamos cair nessa situação em que infelizmente alguns vizinhos nosso caíram”.

Na avaliação do Instituto Vladimir Herzog, a conduta de Toffoli, além de “equivocada”, é “especialmente preocupante por ser ele o relator da ADPF 320, que questiona, no STF, a validade da Lei da Anistia, promulgada em 1979”.

“Causa estranheza a manifestação que parece antecipar o posicionamento do ministro em ação que há anos aguarda relatoria e no momento em que a sociedade brasileira se prepara para reconstruir a democracia, processo no qual o STF tem desempenhado papel relevante, de garantidor de direitos constitucionais”, prossegue a nota.

O instituto também diz considerar que a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes do passado e do presente “exige firmeza e observância estrita aos princípios do direito penal”. Manifesta, ainda, “respeito pelo povo argentino e pelo processo de transição democrática que possibilitou a condenação de torturadores e assassinos, civis e militares, da ditadura militar encerrada em 1983, e estabeleceu políticas de memória e verdade que tem servido de exemplo para todo o mundo”.


“É dever, não apenas da sociedade brasileira, mas sobretudo de suas instituições, enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos ocorridas no País entre 1964 e 1985, o que inclui responsabilizar os autores de graves violações de direitos humanos e de crimes contra a humanidade. O caminho segue longo. Já passou da hora de esse importante passo ser dado. Cabe ao Judiciário avançar.”

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