Justiça

Gustavo Gayer é condenado a indenizar PT por fake news sobre atentado a Bolsonaro

A decisão poderá ser questionada na segunda instância no TJDFT

Gustavo Gayer é condenado a indenizar PT por fake news sobre atentado a Bolsonaro
Gustavo Gayer é condenado a indenizar PT por fake news sobre atentado a Bolsonaro
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta terça-feira 23 condenar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de 20 mil reais por indenização ao PT.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda decidiu manter a retirada do conteúdo das redes sociais, medida que já havia sido determinada anteriormente.

O magistrado entendeu que houve “excesso” em uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais atribuindo ao partido o atentado à facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O PT mandou Adelio Bispo matar o até então candidato a presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível”, dizia o texto da publicação.

Em sua defesa, o parlamentar alegou a incidência da imunidade parlamentar, bem como o exercício regular da liberdade de expressão em contexto de debate político, além de sustentar a ausência de dano moral a ser indenizado.

Vieira considerou que há ausência de imunidade parlamentar neste caso. O entendimento contrário resultaria no arquivamento do caso, uma vez que a fala proferida no exercício do cargo ou em razão dele deixa de ser considerado crime ou ilícito civil. Para o magistrado, a manifestação não foi proferida no Congresso Nacional e, por isso, não tem relação com o exercício do mandato.

“A imunidade parlamentar não é absoluta, e não se presta a salvaguardar difusão de notícias falsas, colocando em risco os próprios interesses que visa proteger”, escreveu na decisão. O juiz destacou que Gayer não conseguiu comprovar a veracidade da informação veiculada e entendeu que a fala não possui “conteúdo informativo ou crítica política”.

A decisão poderá ser questionada na segunda instância no TJDFT.

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