O governo federal demitiu nesta sexta-feira dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência que foram alvo da operação da Polícia Federal que que investigou agentes suspeitos de monitorar ilegalmente adversários de Bolsonaro.
A demissão de Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Izycki foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta. A determinação foi assinada por Rui Costa, da Casa Civil.
O documento justifica a decisão afirmando que eles foram demitidos por “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, e improbidade administrativa”.
Segundo a operação da PF, servidores teriam usado sistemas de GPS para monitorar celulares de jornalistas, políticos e adversários, sem autorização judicial.
As irregularidades teriam ocorrido durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando a agência era presidida pelo atual deputado federal Alexandre Ramagem.
A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra agentes da Abin e 25 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.
Confira a íntegra da nota da Casa Civil da Presidência da República
A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).
O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.
Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:
1. Violação de proibição contida expressamente em lei – atuação em gerência e administração de sociedade empresária – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse – Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.
3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).
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