Política

Governo demite servidores da Abin presos pela PF por espionarem opositores de Bolsonaro

Operação da PF mirou em servidores que teriam usado sistemas de GPS para monitorar celulares de jornalistas, políticos e adversários, sem autorização judicial

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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O governo federal demitiu nesta sexta-feira dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência que foram alvo da operação da Polícia Federal que que investigou agentes suspeitos de monitorar ilegalmente adversários de Bolsonaro.

A demissão de Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Izycki foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta. A determinação foi assinada por Rui Costa, da Casa Civil.

O documento justifica a decisão afirmando que eles foram demitidos por “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, e improbidade administrativa”.

Segundo a operação da PF, servidores teriam usado sistemas de GPS para monitorar celulares de jornalistas, políticos e adversários, sem autorização judicial.

As irregularidades teriam ocorrido durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando a agência era presidida pelo atual deputado federal Alexandre Ramagem.

A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra agentes da Abin e 25 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Confira a íntegra da nota da Casa Civil da Presidência da República

A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).

O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:

1. Violação de proibição contida expressamente em lei – atuação em gerência e administração de sociedade empresária – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;

2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse – Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.

3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).

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