Justiça

Governo dá 48h para redes removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos

YouTube, Facebook, Instagram e sites de e-commerce terão de excluir ofertas e propagandas de vapes, produtos cuja comercialização é proibida no Brasil

Governo dá 48h para redes removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos
Governo dá 48h para redes removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos
Foto: Divulgação
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O governo Lula (PT) determinou, nesta terça-feira 19, que as plataformas digitais retirem do ar, em até 48 horas, conteúdos e anúncios ligados a dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, pods ou vapes

A ordem foi expedida pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e atinge redes sociais como YouTube, Facebook e Instagram, além de sites de comércio eletrônico, entre eles o Mercado Livre.

A medida integra a estratégia do Ministério da Justiça e Segurança Pública para conter a publicidade e o comércio online de produtos cuja venda é proibida no País desde a Resolução n.º 855/2024 da Anvisa. A norma veta fabricação, importação, transporte, armazenamento, distribuição e propaganda dos dispositivos eletrônicos.

Segundo o secretário da Senacon, Wadih Damous, a atuação busca proteger consumidores de riscos à saúde e reforçar a fiscalização no ambiente digital. As plataformas notificadas terão ainda de entregar, em até dez dias úteis, relatórios com registros das remoções realizadas, bloqueios de contas e informações sobre novos mecanismos de moderação.

O governo também exigiu explicações formais do YouTube, após a plataforma indicar que conteúdos de promoção ou instrução de compra de vapes poderiam permanecer disponíveis mediante restrição etária para maiores de 18 anos. Para as autoridades, essa prática fere a legislação brasileira, já que a idade declarada não autoriza a propaganda ou comercialização de produtos proibidos.

Em caso de descumprimento, a Senacon adiantou que poderá adotar medidas administrativas e encaminhar o caso às autoridades competentes. 

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