Justiça
Google diz a Moraes não ser possível identificar quem publicou ‘minuta do golpe’ na internet
A empresa diz que a determinação do magistrado não aponta uma URL específica hospedada por seus serviços, o que inviabiliza o seu cumprimento
A Google Brasil informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não ser possível atender à ordem que solicitava os dados do responsável por inserir na internet a chamada “minuta do golpe”, que propunha decretar Estado de Defesa e reverter o resultado das eleições de 2022. A posição da empresa foi enviada à Corte nesta quarta-feira 18.
No documento, a empresa diz que a determinação do magistrado não aponta uma URL específica hospedada por seus serviços, o que inviabiliza o seu cumprimento. “A ausência de URL, na decisão, de página hospedada pela Google ou vinculada aos seus serviços, impede a identificação do conteúdo objeto do pedido de fornecimento de dados”.
A petição ainda explica que o serviço de busca do Google apenas indexa páginas de terceiros e não tem relação direta com os conteúdos nelas hospedados. Moraes deu 48 horas para a empresa prestar as informações atendendo a pedido da defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. Foi justamente na casa dele que o documento em questão foi encontrado.
Os advogados dele justificam que é necessária uma perícia para constatar se a minuta encontrada na casa de Torres é a mesma que circulava na internet. Assim, segundo a defesa, é possível saber se ele foi o responsável por colocar o documento na internet.
Em seu depoimento ao STF no último dia 10, Torres confirmou que o documento estava em sua posse, mas disse que era só mais um dos que ele sempre recebia de apoiadores do ex-presidente. O erro, conforme Torres, foi não ter destruído o texto.
A Google destacou na petição que o próprio réu indicou como fonte da minuta páginas de terceiros, como os sites O Cafezinho e Conjur, que não são hospedados pela Google. “Caso se entenda pela necessidade de fornecimento de dados ou informações por parte dessas páginas, os pedidos devem ser formulados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo seu conteúdo”.
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