Justiça
Gonet se antecipa e diz ao STF que anistia a golpistas é inconstitucional
A avaliação consta do parecer em que o PGR recomendou arquivar um pedido de investigação contra Tarcísio de Freitas


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucional uma eventual anistia a golpistas envolvidos no 8 de Janeiro de 2023, uma obsessão entre bolsonaristas.
A avaliação consta do parecer em que o chefe do Ministério Público Federal recomendou ao ministro Alexandre de Moraes arquivar um pedido do deputado federal Rui Falcão (PT-SP) para investigar o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por sua articulação em prol de um projeto de lei de anistia no Congresso Nacional.
Moraes acolheu a conclusão de Gonet e enterrou a petição de Falcão nesta sexta-feira 17.
Em seu parecer, Gonet escreveu que a concessão de anistia é matéria reservada ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. Na sequência, fez uma ressalva: “Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional, a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”.
A falta de “respaldo constitucional” à anistia, segundo Gonet, se baseia em dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal:
XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e
XLIV: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
No julgamento do núcleo crucial da trama golpista, em setembro, ministros do STF já haviam adiantado que seria inconstitucional a anistia a condenados por crimes contra a democracia.
“Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso e não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia, crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito, crimes que atentem contra as cláusulas pétreas da Constituição”, ressaltou Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Flávio Dino afirmou que crimes contra a ordem democrática são “inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia”.
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