Justiça

Gilmar vê falta de provas e tranca ação contra doleiro acusado de lavar US$ 239 milhões

O processo contra Chaaya Moghrabi resultou da Operação Fratura Exposta, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro

Gilmar vê falta de provas e tranca ação contra doleiro acusado de lavar US$ 239 milhões
Gilmar vê falta de provas e tranca ação contra doleiro acusado de lavar US$ 239 milhões
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo – Imagem: Arquivo/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes trancou a ação penal contra o doleiro Chaaya Moghrabi na Operação Fratura Exposta, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Ele teria movimentado, entre 2011 e 2017, 239,7 milhões de dólares, segundo delatores.

A operação foi deflagrada em 2018 para apurar a existência de uma organização criminosa voltada à prática de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da saúde celebrados pelo estado do Rio e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad.

A acusação sustentava que Moghrabi tinha um importante papel na remessa de dólares para o exterior de maneira ilícita, movimentando “milhões de dólares ao longo de anos” e concentrando operações de grandes clientes.

Gilmar entendeu que a denúncia do Ministério Público não apresentou elementos que confirmassem as alegações dos delatores Claudio Barboza e Vinicius Claret. A dupla sustentava que o codinome “Monza”, presente em registros de transações financeiras, se referia a Moghrabi.

Em sua decisão, assinada na última quarta-feira 19, o ministro enfatizou que a Lei das Organizações Criminosas proíbe o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente na palavra de colaboradores premiados.

Os delatores apontaram a suposta existência de uma “sofisticada rede de doleiros, sediados em diversos estados da Federação, que movimentaram, durante décadas, quantias bilionárias no Brasil e no exterior”.

Para Gilmar, há uma “flagrante ausência de justa causa para persecução penal, uma vez que as imputações articuladas em desfavor do paciente baseiam-se exclusivamente na palavra de colaboradores premiados”.

O decano do STF decidiu, assim, conceder a ordem de habeas corpus solicitada pela defesa e trancar a ação penal. O Ministério Público ainda pode apresentar um recurso para tentar reverter a decisão.

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