O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) obteve uma vitória parcial em uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que determinou à Justiça Eleitoral o encerramento de uma ação penal contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro por suposto caixa 2, no esquema conhecido como “QG da Propina”.
Em fevereiro do ano passado, Crivella e mais 25 pessoas viraram réus por falsidade ideológica (o caixa 2 eleitoral), além de crimes comuns: corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O triunfo de Crivella no STF é parcial porque Gilmar retirou apenas a acusação eleitoral, mas manteve as demais.
A defesa do deputado questionava a denúncia pelos três crimes comuns, apresentada pelo Ministério Público do Rio e confirmada pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, segundo os advogados, a denúncia sobre caixa 2 foi oferecida pelo MPE depois de já ter sido arquivada pelo MP-RJ.
O caso nasceu na Justiça comum, mas foi enviado à seara eleitoral por decisão de Gilmar. Segundo o ministro, o MPE agiu de forma legítima ao confirmar as denúncias pelos crimes comuns. No entanto, não poderia ter denunciado Crivella por caixa 2 sem reunir novas provas, uma vez que a peça original já havia sido arquivada.
“O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, frisou o ministro em sua decisão, assinada em 28 de janeiro.
Em dezembro de 2020, Crivella chegou a ser preso no âmbito de investigações sobre o “QG da Propina”, um suposto esquema de pagamentos ilegais no Executivo do Rio. O então prefeito em reta final de mandato foi acusado de chefiar uma organização criminosa que teria o empresário Rafael Alves – apontado como seu “homem de confiança” – como principal negociador de contratos públicos.
O MP sustentou que o grupo teria transformado a repartição pública em um “QG da Propina” e arrecadado mais de 50 milhões de reais.
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