Justiça
Gilmar Mendes rejeita pedido de Erika Hilton para reabrir ação penal de transfobia
A deputada entrou na Justiça contra Isabella Alves Cepa após um post que dizia que ‘a mulher mais votada de São Paulo é homem’
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira 2 uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.
Na ação, Hilton alegou que o Ministério Público Federal e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.
A deputada entrou na Justiça contra Isabella por causa de um post de 2020 em que a feminista radical dizia que “a mulher mais votada de São Paulo é homem”, em referência à deputada.
Em sua decisão, o ministro Gilmar reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia. O decano do STF, entretanto, afirmou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF.
No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal.
O relator destacou ainda que o próprio juiz afastou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.
Por fim, o ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.
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