Justiça

Gilmar impede ‘carona’ de empresário em decisão pró-José Dirceu na Lava Jato

Raúl Ramírez alegou ter sido um passo necessário para a operação chegar ao ex-ministro, mas não sensibilizou o decano do STF

Gilmar impede ‘carona’ de empresário em decisão pró-José Dirceu na Lava Jato
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Foto: Victor Piemonte/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou o pedido do empresário Raúl Ortúzar Ramírez para estender, em seu benefício, os efeitos da decisão que anulou todos os atos do então juiz Sergio Moro contra o ex-ministro José Dirceu (PT) na Lava Jato.

Ramírez era sócio e administrador da Hope Recursos Humanos, acusada de pagar vantagens indevidas no âmbito de contratos celebrados com a Diretoria de Serviços da Petrobras. Ele alegou ter sido um “passo necessário” para a operação chegar a Dirceu.

A solicitação, porém, fracassou. Em sua decisão, assinada na última terça-feira 5, Gilmar reforça que a ordem pró-Dirceu se baseou em um conjunto particular de elementos, como o reconhecimento pela Segunda Turma do STF de que Moro “consorciou-se” com a força-tarefa da Lava Jato para esvaziar as chances de defesa de Lula (PT).

Em 2024, ao invalidar os atos contra Dirceu, Gilmar sustentou que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos nos autos apontam uma ação coordenada entre Moro e a força-tarefa para acusar o ex-ministro. Seria, de acordo com o decano do Supremo, um ensaio para a posterior denúncia contra Lula.

O nome de Dirceu aparecia 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), apesar de o ex-ministro sequer ter sido acusado no processo.

Em seu novo despacho, Gilmar Mendes enfatizou que conferir efeito expansivo automático àquela decisão de 2024 “equivaleria a desnaturá-la”, transformando em regra geral o que foi, na prática, uma exceção delimitada por fatos concretos e personalíssimos.

O ministro reforçou que sua negativa ao pedido de extensão não significa complacência com nulidades ou abusos da Lava Jato. Escreveu também que há muito critica os métodos da operação, os quais representaram uma “grave inflexão nos parâmetros civilizatórios do processo penal brasileiro”.

Gilmar Mendes ponderou, contudo, que o caminho para enfrentar supostas irregularidades no caso concreto não é o pedido de extensão da ordem sobre Dirceu. “A inadequação da via, conjugada à ausência dos pressupostos materiais do art. 580 do CPP e ao caráter personalíssimo da decisão paradigma, conduz, em definitivo, ao indeferimento dos pedidos formulados.”

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