Justiça

Gilmar contesta Fux: STF não julgou o 8 de Janeiro ‘sob violenta emoção’

Segundo o decano da Corte, o colega pode ter ‘ficado sensibilizado’ com o movimento bolsonarista em torno da mulher do ‘perdeu, mané’

Gilmar contesta Fux: STF não julgou o 8 de Janeiro ‘sob violenta emoção’
Gilmar contesta Fux: STF não julgou o 8 de Janeiro ‘sob violenta emoção’
Ministro Gilmar Mendes. Foto: AL-MT/Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes contestou a afirmação do colega Luiz Fux de que a Corte teria julgado “sob violenta emoção” as ações penais de envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Com esse argumento, Fux sinalizou a possibilidade de defender a revisão de penas aplicadas aos réus.

“Não concordo com essa abordagem sobre julgamento com violenta emoção”, disse Gilmar em entrevista à GloboNews. Segundo ele, é preciso contextualizar a gravidade dos fatos e reforçar que o tribunal aplicou a nova legislação de defesa do Estado Democrático de Direito.

Em 24 de março, Fux suspendeu o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF. Moraes recomendou 14 anos de prisão, enquanto o colega indicou que votará por uma pena menor.

“Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux na sessão em que a Corte tornou réus Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Gilmar afirmou que Fux pode ter “ficado sensibilizado” com o movimento bolsonarista em torno de Débora, mas disse ser necessário “saber ler as estrelas”.

No julgamento da denúncia contra Bolsonaro, Luiz Fux também fez uma ponderação técnica que demonstra desalinhamento com Moraes: a caracterização dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos previstos no Código Penal. Ele sinalizou, entre outros pontos, que poderia haver a “absorção” de um crime pelo outro — ou seja, poderia não ser necessário condenar um mesmo réu pelas duas práticas.

“Houve discussão no plenário sobre a absorção de um tipo pelo outro e decidimos, sem violenta emoção, que havia uma acumulação material, que não haveria a absorção”, declarou Gilmar nesta terça. “Não concordo com esse tipo de análise e acho que o ministro Fux já votou vários casos nessa perspectiva.”

Gilmar Mendes, decano do STF, disse também não defender o punitivismo penal e afirmou integrar a lista dos ministros que mais concedem habeas corpus. “Mas é preciso perceber que houve aqui uma utilização poltica deste caso (de Débora), tentando mostrar que seríamos monstros insensíveis diante de uma situação que é grave.”

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