Justiça

‘Fortes indícios de desvio de bens de alto valor’, diz Moraes ao autorizar operação sobre joias

A decisão do ministro também demonstra o cuidado de se precaver contra argumentos de Frederick Wassef, um dos alvos

‘Fortes indícios de desvio de bens de alto valor’, diz Moraes ao autorizar operação sobre joias
‘Fortes indícios de desvio de bens de alto valor’, diz Moraes ao autorizar operação sobre joias
Registro de Jair Bolsonaro recebendo uma palmeira folheada a ouro como presente oficial no Bahrein. Foto: Alan Santos/PR
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, citou a existência de “fortes indícios de desvio de bens de alto valor patrimonial” ao autorizar uma operação de busca e apreensão deflagrada nesta sexta-feira 11.

São alvos da ação:

  • o general do Exército Mauro Cesar Lourena Cid, pai de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
  • o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti, braço direito de Mauro Cid;
  • o advogado Frederick Wassef, que defendeu a família Bolsonaro em diversos processos.

Segundo a decisão de Moraes, as evidências apontam que o desvio de bens de alto valor entregues por autoridades estrangeiras ao governo de Jair Bolsonaro era seguido por “ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes”.

O ministro determinou que a PF apreendesse computadores, tablets, mídias de armazenamento (pen drives, CDs, DVDs etc.) e máquinas fotográficas. Ele também ordenou que os agentes examinassem os aparelhos e extraíssem os dados nos endereços dos alvos.

A decisão menciona ainda um aval para realizar uma busca pessoal nos endereços. Assim, caso os alvos não estivessem nesses locais, os policiais poderiam arrombar portas e cofres para apreender os objetos definidos.

Moraes estabeleceu também um prazo de cinco dias para o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica fornecer todos os documentos que instruíram os processos de destinação de bens ao acervo privado de Bolsonaro.

A fim de se prevenir contra argumentos da defesa de Wassef, Moraes anotou, por fim, que o STF admite o cumprimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia, “desde que o advogado figure na condição de investigado, como na hipótese dos autos”.

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