Justiça
Flávio Dino toma posse e o STF volta a ter formação completa
O novo ministro herda mais de 300 processos de sua antecessora, Rosa Weber
O ex-ministro da Justiça Flávio Dino tomou posse nesta quinta-feira 22 no Supremo Tribunal Federal. A projeção inicial era que mais de 800 pessoas comparecessem à cerimônia.
Marcaram presença, entre outros:
- o presidente Lula (PT);
- o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB);
- o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);
- o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL);
- o ministro da Justiça e ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski;
- a ex-ministra do STF Rosa Weber;
- o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; e
- o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Após a abertura da sessão pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, houve a execução do Hino Nacional. Na sequência, o decano, Gilmar Mendes, e o mais novo ministro, Cristiano Zanin, conduziram Dino ao plenário.
Flávio Dino fez, então, o juramento de cumprir a Constituição, assinou o termo de posse e foi declarado oficialmente ministro do Supremo.
Em um breve discurso, Barroso elogiou o novo colega e o chamou de “homem público que serviu ao Brasil em muitas capacidades e nos Três Poderes”.
O presidente do STF relembrou a experiência de Dino como deputado federal, senador, governador do Maranhão e ministro da Justiça. “E, embora uma faceta menos conhecida, é juiz federal concursado e foi o primeiro colocado em seu concurso.”
“Flávio Dino é uma pessoa respeitada e querida pela comunidade jurídica, política e pela sociedade. E a presença maciça de pessoas de todas as visões aqui documenta a vitória da democracia, da institucionalidade e da civilidade”, prosseguiu Barroso. “A vida é dura, mas é boa, porque nos dá o privilégio de servir ao País, sem nenhum outro interesse que nao seja o de fazer um Brasil melhor e maior.”
Natural de São Luís, no Maranhão, ele chega à Corte aos 55 anos para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, formalizada em setembro de 2023. Dino foi indicado pelo presidente Lula (PT) em 27 de novembro e aprovado pelo Senado em 13 de dezembro, com 47 votos favoráveis, 31 contrários e duas abstenções.
Se o Congresso não aprovar alguma proposta que imponha mandatos aos atuais magistrados do STF, Dino será ministro até 2043.
O novo ministro é advogado de formação e foi juiz federal no Maranhão, presidente da Associação de Juízes Federais e diretor do IDP, fundado por Gilmar Mendes.
Em 2006, longe da toga, elegeu-se pela primeira vez e chegou à Câmara dos Deputados pelo PCdoB do Maranhão. Também foi presidente da Embratur, no governo de Dilma Rousseff (PT), e governador do Maranhão em dois mandatos, eleito em 2014 e reeleito em 2018.
Dino deixou o PCdoB, filiou-se ao PSB e conquistou uma vaga no Senado em 2022. Foi escolhido por Lula para chefiar o Ministério da Justiça em 9 de dezembro de 2022.
O presidente publicou no Diário Oficial da União a nomeação de Dino para o STF em 31 de janeiro. Agora empossado, o novo ministro hera cerca de 340 processos que estavam no acervo de sua antecessora.
Entre as principais ações assumidas por Dino estão:
Covid-19:
Na Petição 10064, a CPI da Covid pediu uma investigação contra o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros agentes públicos por incitarem a população a adotar comportamentos indevidos para o combate à crise sanitária.
Indulto natalino:
Dino herdará o Recurso Extraordinário 1450100, em que o STF decidirá se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima não superior a cinco anos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Assédio contra imprensa
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7055 discute a existência de assédio judicial contra a imprensa a partir da pulverização na distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista.
Aborto:
O sucessor de Rosa Weber será o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1087, na qual o PL pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.
Dino, porém, não votará na ADPF 442, sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, da qual Rosa era relatora. Ela já votou nesse julgamento.
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