Filhas pensionistas de militares são sócias de empresas milionárias

Levantamento realizado pelo portal Metrópoles, mostra que 400 mulheres são sócias de empresas com capital social acima de 1 milhão de reais

Foto: Marcos Corrêa / PR

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Pelo menos 400 mulheres, filhas solteiras de ex-integrantes das Forças Armadas que recebem pensão, são sócias de empresas com capital social acima de 1 milhão de reais. Os dados foram levantados pelo site Metrópoles.

No total, a União pagou 3,62 milhões para essas beneficiárias em fevereiro deste ano, último mês com dados disponíveis sobre o pagamento aos pensionistas militares no país. Em um ano, esse número pode chegar a 43 milhões.  Em 2020, foram destinados  19,3 bilhões de reais para todos os grupos de dependentes de militares.

Realizada pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do portal Metrópoles, a análise contou com o cruzamento de duas bases de dados públicas: de pensionistas militares e de sócios de empresas brasileiras.

Publicada no Portal da Transparência no último dia 27, a base de pensionistas no Brasil só foi divulgada após a Fiquem Sabendo, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI), cobrar a publicidade do conteúdo ao Tribunal de Contas da União (TCU). A relação de sócios de empresas brasileiras está disponível no Brasil.Io, iniciativa colaborativa que libera dados públicos.

Atualização:

A matéria original retirou a menção à pensionista citada como sócia da empresa Repsol Sinopec Brasil. Embora constasse no quadro societário da companhia, segundo o Metrópoles, a beneficiária é administradora, e não sócia da empresa.

Direito à pensão militar

As pensões militares são regidas pela Lei nº 3.765 de 1960. Até 2001, o texto permitia que filhas recebessem pensões vitalícias de seus pais falecidos, independentemente de seu estado civil. A norma foi alterada por uma medida provisória no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), estipulando que os militares que optassem pelo benefício às filhas tivessem que fazer contribuição de 1,5% de seus vencimentos. Essa medida valeu até o fim de dezembro de 2020.


Filhas que recebiam o benefício até a edição da medida provisória continuaram tendo o direito ao recebimento. As que ganharam o benefício após a medida, adquiriram o direito, pois os pais optaram pela contribuição extra enquanto estavam em serviço.

Para receber a pensão, a condição financeira de filhas de ex-combatentes não interfere no recebimento de pensões.

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