Justiça

Fernando Haddad é condenado pela Justiça Eleitoral por caixa 2

Defesa do ex-prefeito de São Paulo argumenta que não há provas que sustentem a decisão

Foto Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência em 2018 pelo PT, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo pelo crime de caixa 2. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral, determina que o petista cumpra pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo vigente na época do fato”.

O processo, que teve a decisão divulgada na segunda-feira 19, investiga o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para prefeito, em 2012. A denúncia diz que 3 milhões de reais teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, e depois repactuados para 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

Na sentença, o magistrado absolve o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Haddad foi condenado em primeira instância. Para começar a cumprir a pena determinada pelo juiz, caso o STF não mude o entendimento, ele precisa passar por um julgamento em 2ª instância. Além disso, a partir desse momento, o petista fica impedido de concorrer nas próximas eleições devido à Lei de Ficha Limpa.

Em nota, a defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão e argumenta que não há “razoabilidade ou provas que sustentem a decisão”.

“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito, as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.

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