Fachin revoga decisão que obrigava Lata Jato a compartilhar dados com PGR

A liminar anterior, do ministro Dias Toffoli, determinava que as forças-tarefa da operação entregassem todas as bases de dados

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira 3, a decisão liminar provisória que determinava o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A liminar tinha sido concedida pelo presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, que acatou um pedido da PGR. A Procuradoria relatou “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores das forças-tarefa

 

Ao revogar a medida, Fachin justificou que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.

A decisão do ministro ainda tem eficácia retroativa, ou seja, incide também sobre eventuais dados já compartilhados e que não podem mais ser acessados pela PGR.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu Fachin.


Além de negar o recurso da PGR, Fachin retirou o sigilo da ação e considerou que o processo deve tramitar de forma pública. Ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. As exceções, citou o ministro, são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo.

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