Justiça
Fachin nega recurso e Maluf terá de pagar R$ 2,7 mi em multa de uma só vez
Na decisão, o ministro afirma que a defesa não apresentou provas consistentes de que o ex-deputado não possa realizar o pagamento
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira 27 um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Paulo Maluf (PP) que pedia o parcelamento de uma multa aplicada ao político no valor de 2,72 milhões de reais. Com isso, o pagamento será feito uma única vez.
Maluf foi condenado ao pagamento da multa em duas ações penais por crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica.
Na decisão, Fachin afirma que a defesa não apresentou provas consistentes de que o ex-deputado não possa realizar o pagamento. “Verifico inexistirem razões a respaldar o pedido de parcelamento da pena de multa aplicada”, escreveu o ministro.
O magistrado ainda relembrou a declaração de bens feita à Justiça Eleitoral por Maluf, segundo a qual o político teria R$ 39,1 milhões, o que não justificaria o pedido.
Em parecer enviado ao Supremo pela vice-Procuradora Lindôra Araújo, a PGR recomendou o indeferimento do recurso por entender que se tratava de “manobras com claro intuito protelatório cujo objetivo é evitar o cumprimento das sanções estipuladas”.
No último dia 14, Fachin deu o prazo de dez dias para o pagamento da multa, mas a defesa do ex-deputado pediu que a quantia fosse parcelada em até 24 meses e pudesse ser paga em 60 dias.
Paulo Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa. Em outra ação penal, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica para fins eleitorais.
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