Política

Fachin estende inquérito contra Renan e Jucá por propinas de R$ 5 milhões da Odebrecht

A extensão se dá para que a Polícia Federal cumpra ‘diligências necessárias’ ao término das investigações. As apurações tramitam desde 2017

Fachin estende inquérito contra Renan e Jucá por propinas de R$ 5 milhões da Odebrecht
Fachin estende inquérito contra Renan e Jucá por propinas de R$ 5 milhões da Odebrecht
O ministro Edson Fachin, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e prorrogou por mais 60 dias o inquérito que apura suposto pagamento de propinas de R$ 5 milhões aos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá. A extensão se dá para que a Polícia Federal cumpra ‘diligências necessárias’ ao término das investigações. As apurações tramitam desde 2017.

A investigação em questão foi aberta com base nas delações de ex-dirigentes da Odebrecht. Segundo os relatos, a empreiteira teria pagado a propina em contrapartida à aprovação de uma Medida Provisória que cuidava de créditos no exterior e beneficiaria subsidiárias da construtora.

Os delatores dizem que o pagamento teria sido feito a Jucá, que afirmava atuar em nome de Renan. Ainda segundo os ex-dirigentes da Odebrecht, os repasses teriam sido aprovados pelo então presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, e implementados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sendo associado no sistema Drousys ao tema exportação.

As apurações envolvem ainda o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que foi apontado pelo delator Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, como um articulador na Casa Legislativa.

Além de pedir a dilação de prazo de tramitação do inquérito junto ao STF, o Ministério Público Federal pediu que as apurações envolvendo Cunha fossem enviadas ao juízo da 14ª Vara Federal de Natal, em razão de conexão com as investigações da Operação Manus.

Fachin, no entanto, deixou para analisar o pedido de ‘fatiamento’ das investigações após o cumprimento das diligências pendentes pela Polícia Federal. “Muito embora não se depreenda prejudicialidade na cisão parcial ora almejada às diligências indispensáveis para o término das apurações, entendo que o pleito deve ser analisado após o retorno dos autos da Polícia Federal”, ponderou.

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