Política

Fachin diz a Pacheco que novo Código esvazia o poder da Justiça Eleitoral

A proposta do novo Código Eleitoral, em tramitação no Senado, teve o aval da Câmara em 2021 e soma quase 900 artigos

O ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin, enviou um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no qual diz temer o “esvaziamento” da Justiça Eleitoral com as mudanças promovidas por um projeto em tramitação na Casa.

A proposta do novo Código Eleitoral teve o aval da Câmara em 2021 e soma quase 900 artigos. A legislação traz novas regras que podem diminuir a transparência e afrouxar a fiscalização de partidos. Entre os pontos criticados por especialistas estão medidas que afrouxam o controle de gastos do Fundo Partidário. O projeto impõe ainda a censura ao proibir a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito.

“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, escreveu Fachin, nesta quinta-feira 26, no ofício enviado a Pacheco.

O ministro pede que o Congresso adie pelo menos até janeiro de 2023 o início de vigência da lei, caso o projeto seja aprovado pelos senadores. O objetivo, segundo Fachin, é “prevenir a incerteza jurídica quanto à extensão de sua imediata eficácia”, já que a Justiça Eleitoral não teria tempo hábil para avaliar as alterações.

Um dos motivos para a reforma do Código aprovada na Câmara dos Deputados foi a tentativa de impedir o TSE de criar normas sem a previsão do Congresso. Para parlamentares, o tribunal acabou “legislando”, por exemplo, quando criou as regras sobre cotas de gênero, racial e sobre divisão de recursos do fundo eleitoral.

O texto aprovado pela Câmara também altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo continua a ser de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação. Antes, era após o cumprimento da pena, o que torna a punição mais longa.

(Com informações da Agência O Globo)

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