Justiça

Facebook e Google concordam sobre autorregulação das redes, mas indicam divergências no STF

Mudanças no Marco Civil da Internet estão no centro de audiências públicas promovidas pela Corte

Foto: AFP
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta terça-feira 28 uma série de audiências públicas para debater as regras do Marco Civil da Internet.

O tema é objeto de dois Recursos Extraordinários que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo produzido pelos usuários. Eles miram, também, a possibilidade de remoção de publicações que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou na sessão desta terça que o modelo seguido atualmente para regulamentar as redes sociais está “falido” e que as plataformas foram “instrumentalizadas” durante a preparação dos atos golpistas de 8 de Janeiro em Brasília. 

Além de ministros de Estado e parlamentares, participaram da audiência representantes de dois gigantes do setor de tecnologia: o Google, empresa que controla o YouTube, e a Meta, dona do Facebook e do Instagram. Os discursos das companhias, embora tenham similaridades em alguns pontos, apresentaram divergências no STF.

Em comum nos dois pronunciamentos das big techs está o elogio ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, a principal lei a regular o ambiente digital no Brasil. Diz o artigo:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

O advogado Rodrigo Ruf Martins, representante do Facebook, exaltou o “trabalho proativo feito pelas plataformas” e disse que o Judiciário deverá decidir apenas em “casos difíceis e ambíguos”, a exemplo de algumas acusações de difamação.

“O artigo 19 é uma solução equilibrada, porque possibilita a autorregulação e indica esse caminho para os cenários ambíguos, mas sem impedir a satisfação de outros direitos fundamentais, como o direito à reparação do dano”, declarou. A defesa da autorregulação das redes foi uma constante em seu pronunciamento.

Segundo o advogado do Facebook, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 levaria ao aumento da remoção de conteúdos subjetivos, como uma forma de mitigação de riscos jurídicos pelas plataformas.

“O efeito inibidor poderia levar ao comprometimento do exercício de liberdade de expressão e tornaria a internet no Brasil menos dinâmica e inovadora”, alegou. “Reitero a proatividade da Meta. Reafirmo que a Meta reconhece a necessidade e apoia a regulação complementar das plataformas, e propomos que este debate avance sobre temas como enfrentamento à desinformação e enfrentamento a conteúdos antidemocráticos, mas que a gente possa fazer sem eliminar as conquistas do Marco Civil.”

Guilherme Cardoso Sanchez, advogado do Google, concorda que ampliar a responsabilidade civil das plataformas “não é a chave para uma internet mais segura”. Segundo ele, “responsabilizar as plataformas como se elas fossem as autoras do conteúdo que hospedam levaria a um dever genérico de monitoramento de todo o conteúdo produzido pelas pessoas”.

Além disso, na avaliação do Google, a mudança desestimularia um comportamento responsável dos usuários, porque a conta da irresponsabilidade seria transferida às empresas, e incentivaria uma enxurrada de ações judiciais de indenização contras as plataformas.

Ao contrário do Facebook, no entanto, o Google não descarta mudanças no que prevê o Marco Civil da Internet.

“Caso se entenda pela ampliação das hipóteses legais para a remoção extrajudicial de conteúdo, é necessário estabelecer uma série de garantias procedimentais e critérios que possam evitar banalização, insegurança jurídica e incentivo econômico à censura”, defendeu Sanchez. “Também é necessário ter uma justificativa que aponte de forma específica o fundamento da alegada ilicitude. Por fim, é necessário garantir prazos e procedimentos adequados para a realização desse trabalho.”

Para o advogado, o artigo 19 do MCI “reproduz um consenso nos países democráticos em afastar a responsabilidade direta e objetiva de vigilâncias das plataformas sobre todo o conteúdo gerado”.

Ele também defendeu a atuação do YouTube em 2022, ano eleitoral no Brasil. Conforme números da empresa, foram removidos mais de 1 milhão de vídeos que violavam políticas contra desinformação, discurso de ódio, violência, assédio e segurança infantil, entre outros. No mesmo período, houve pouco mais de 1,7 mil casos de requisições judiciais para exclusão de publicações pelo Google.

As audiências públicas no STF continuam na quarta-feira 29.

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