Justiça

Ex-presidente de entidade envolvida na fraude do INSS deve comparecer à CPMI, decide Dino

O ministro entendeu, entretanto, que Cecília Rodrigues Mota pode permanecer em silêncio durante a sessão

Ex-presidente de entidade envolvida na fraude do INSS deve comparecer à CPMI, decide Dino
Ex-presidente de entidade envolvida na fraude do INSS deve comparecer à CPMI, decide Dino
O ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, negou parcialmente um habeas corpus apresentado por Cecília Rodrigues Mota, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen), entidade beneficiada com descontos irregulares na fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro decidiu que Mota deve comparecer à CPMI no Senado, mas pode permanecer em silêncio.

Mota havia solicitado ao Supremo o direito de não comparecer à CMPI devido ao risco de constrangimento que poderia ocorrer durante o depoimento, podendo resultar em declarações “que possam ser utilizadas em seu prejuízo”.

Os advogados de Mota consideram ainda que, estando na condição de investigada, ela teria o direito de escolher prestar ou não depoimento. Ou, caso comparecesse, que poderia permanecer em silêncio.

De acordo com a Polícia Federal, Mota atuava como presidente de fachada de várias associações usadas para aplicar golpes em aposentados e pensionistas. As mais de 30 viagens entre janeiro e novembro de 2024 feitas por Mota levantaram suspeitas dos agentes da PF.

A PF concluiu que indivíduos e empresas ligadas a Cecília Rodrigues Mota receberam, no total, 14 milhões de reais das entidades associativas e companhias intermediárias envolvidas na fraude. Nesta segunda-feira 17, a sessão foi cancelada após os depoentes convocados apresentarem justificativas para não comparecer.

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