Justiça

Entenda o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A campanha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador começou nesta sexta-feira 16

Entenda o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet
Entenda o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar campanha eleitoral a partir desta sexta-feira 16 nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 30 de agosto.

Entre as principais novidades para o pleito deste ano estão regras do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de inteligência artificial e a promoção de lives eleitorais.

Confira as principais regras a serem seguidas por participantes da eleição, marcada para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).

Entre as atividades permitidas na propaganda eleitoral estão:

  • propaganda nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, com ferramentas oferecidas pelas plataformas;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidades dos candidatos;
  • uso de IA para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h; e
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências.

Por outro lado, estão entre as proibições:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • usar IA para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatos; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

O TSE tem duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas eleições.

Desde 8 de agosto, eleitores podem telefonar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do País. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

(Com informações do TSE)

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