Política

Entenda o PL que criminaliza a ‘discriminação’ contra políticos e veja a pena prevista

Entre os deputados, houve 252 votos favoráveis ao projeto e 163 contrários. O texto seguiu para o Senado

A deputada federal Dani Cunha. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que condena a “discriminação” contra políticos. Houve 252 votos favoráveis ao projeto e 163 contrários na análise – a toque de caixa – na quarta-feira 14. A matéria segue para o Senado.

O PL é de autoria de Dani Cunha (União-RJ) e teve a relatoria de Cláudio Cajado (PP-BA). O objetivo do texto é tipificar “o crime de discriminação contra pessoas politicamente expostas”.

O grupo “defendido” engloba, entre outros, parlamentares, ocupantes de cargos no Executivo Federal, ministros de Estado, prefeitos, governadores, ministros de tribunais como o STF e integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.

Segundo o projeto, a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições referidas pelo texto. A potencial lei também alcança “os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta”.

Se for chancelado pelos senadores e sancionado pelo presidente Lula (PT), o projeto a ser convertido em lei estabelecerá a punição a “crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.

O PL prevê uma pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem negar a abertura de uma conta corrente ou a concessão de crédito “em razão da condição de pessoa politicamente exposta”.

A versão original do texto também criminalizava, com a mesma previsão de pena, o ato de injuriar uma pessoa politicamente exposta, investigada ou ré com possibilidade de recurso. Após críticas no plenário, o dispositivo foi retirado.

O crime de injúria já está previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses e multa.

Outro trecho da redação original suprimido pela Câmara estabelecia punição para quem criasse obstáculos para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés com recursos disponíveis.

Atualmente, a lista de pessoas politicamente expostas supera os 99 mil nomes – sem considerar familiares, por exemplo. O governo federal mantém um cadastro composto por figuras que ocupam ou ocuparam nos últimos cinco anos uma entre mais de 800 funções públicas. Reitores, comandantes da Polícia Militar e presidentes de estatais estão na relação.

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