Justiça
Entenda a nova portaria do TSE que exige de big techs explicação sobre a moderação de conteúdo eleitoral
O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, assinou a medida
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, decidiu que empresas de tecnologia devem explicar à Corte como garantirão o cumprimento da legislação sobre propaganda irregular e desinformação nas eleições deste ano. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no âmbito de uma portaria que regulamenta a propaganda eleitoral.
Conforme as novas regras, estarão sujeitas às normas as plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensalmente, o que inclui Meta, Google, X (ex-Twitter), TikTok e Kwai, além de empresas de inteligência artificial como a OpenAI e a Anthropic. Trata-se de uma exigência inédita: desde 2024, as big techs já eram obrigadas a agir para barrar a disseminação de fake news, mas não existia definição sobre como isso seria comprovado ao TSE.
Assim, as empresas terão de detalhar as medidas para combater a desinformação, identificar perfis falsos e contas automatizadas, impedir disparos em massa e controlar o uso de ferramentas de inteligência artificial no processo eleitoral.
Conforme a portaria, “o plano de conformidade deverá conter informações específicas sobre as medidas que serão adotadas, incluindo os respectivos prazos de implementação, critérios aplicáveis e mecanismos de controle, sendo insuficiente a indicação de compromissos genéricos”.
As big techs deverão apresentar o plano de conformidade inicial até 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Já o relatório consolidado, com o detalhamento das medidas efetivamente implementadas e dos resultados obtidos ao longo das eleições, deverá ser enviado ao TSE até 19 de dezembro.
A portaria exige que as empresas descrevam como identificarão e moderarão conteúdos com informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas com potencial de afetar a integridade eleitoral.
Os planos deverão informar os critérios usados para identificar situações de risco, os mecanismos de monitoramento contínuo e as hipóteses em que haverá revisão humana, além de medidas para conter a disseminação rápida de conteúdos sob análise e formas de avaliar a qualidade dos sistemas de detecção.
A norma prevê ainda que as empresas apresentem a estrutura de moderação disponível para responder a violações, entre elas remoção, bloqueio, redução de visibilidade, rotulagem, contextualização, limitação de compartilhamento, inserção de notas de comunidade e desmonetização.
Os planos a serem encaminhados ao tribunal eleitoral deverão permitir o acompanhamento público das medidas adotadas e de seus resultados. Poderão ficar sob sigilo, no entanto, informações cuja divulgação tenha o potencial de comprometer a segurança, a eficácia ou a integridade dos mecanismos utilizados pelas big techs, destaca a portaria.
A norma preserva a autonomia técnica das plataformas para escolher os meios usados no cumprimento das obrigações. O TSE poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nos planos apresentados.
Estão dispensados de apresentar o plano serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, determinadas plataformas educacionais e serviços cujo conteúdo seja predominantemente editorial ou previamente licenciado.
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