Política

Em sua despedida, Peluso não adianta os votos

Ministro, que se aposenta em 3 de setembro, adiantou a dosimetria das penas e condena João Paulo Cunha a seis anos de prisão

Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O ministro Cezar Peluso encerrou a carreira como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira 29 após o seu voto no item três dos oito do julgamento do chamado “mensalão”. Em seu último dia na corte, o magistrado considerou procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha por corrupção passiva e um peculato. O deputado já foi condenado pela maioria dos ministros pelos dois crimes, por oito  votos a dois. Restam ainda a análise de Carlos Ayres Britto, o presidente da Suprema Corte.

O resultado parcial é o mesmo para Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, acusados de corrupção ativa e peculato por supostas irregularidades no contrato da agência de publicidade SMP&B com a Câmara.

Peluso, que se aposenta no próximo dia 3, ao completar 70 anos, preferiu não pedir o adiantamento de seu voto na integralidade para que pudesse se manifestar sobre todos os réus antes do final do julgamento.

Em cerca de uma hora, o magistrado realizou apenas comentários sobre os principais pontos de sua análise e anexou nos autos a íntegra de seu voto nesta fase do julgamento, que absolveu também Luiz Gushiken e condenou Valério e seus sócios no contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil por corrupção ativa e peculato. Neste item, também foi condenado o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

O ministro adiantou a dosimetria das penas de seus votos em caso de condenação para análise dos demais magistrados. Cunha foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, Valério a 16 anos de reclusão em regime fechado, Hollerbach e Paz a 10 anos oito meses em regime fechado. Pizzolato foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão. Todos também foram multados.

Os condenados a oito anos ou mais de prisão inicialmente devem comprir a prisão em regime fechado. Abaixo deste número, passa-se ao regime semi-aberto.

As penas acima de quatro anos, caso confirmadas pelos demais magistrados, retiram dos condenados os direitos políticos de poder votar e ser votado em eleições – depois de publicada a decisão. “No caso de Cunha, o mandato de deputado pode ser cassado apenas pela Câmara, por maioria absoluta e voto secreto”, explica Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. “Ele (Peluso) optou por penas mínimas e considerou alguns agravantes.”

Absolvições

Peluso absolveu Cunha pelo peculato envolvendo a subcontratação da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto. O profissional deveria prestar serviços à Câmara, mas teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado. Os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello consideraram o deputado culpado. Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (revisor), Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram, levando o resultado parcial a seis votos pela absolvição e quatro pela condenação.

Na acusação de lavagem de dinheiro, o magistrado também considerou o réu inocente. Até o momento, Barbosa, Fux, Cármen Lúcia, Mendes e Celso de Mello avaliaram procedente a acusação. Toffoli, Lewandowski, Peluso e Marco Aurelio divergiram. Além disso, Weber optou por votar no item mais adiante. Por isso, há cinco votos a favor e quatro contra a absolvição.

Peluso destacou em sua fala sobre Cunha que o recebimento dos 50 mil reais pelo parlamentar de um cheque da SMP&B foi ilícito e que a relação próxima do réu com Valério era um complicador de que o deputado teria sido pago para favorecer a agência do publicitário em um contrato com a Câmara. “O réu tinha incontestável comando da licitação e poderia ordenar informalmente o processo de escolha de uma empresa”, apontou. “O contrato da agência anterior estava prorrogado e não havia necessidade de uma nova licitação.”

O ministro apontou como inverossímil a defesa de Cunha de que o deputado pagou por pesquisas eleitorais na região de Osasco com o dinheiro, supostamente solicitado ao PT. “Se era lícito o valor, porque não disse logo ao invés de mudar de versão? O dinheiro não era do PT porque ele sabia que o PT estava insolvente.”

O ministro ainda disse que as notas fiscais emitidas pela DataVale, empresa responsável pela consulta, não poderiam ser levadas a sério. “Elas são sequenciais com datas em 10/09/2003; 30/09/2003 e 19/12/2003. Ao levar a serio é uma empresa que não fazia nada. Fez três serviços no segundo semestre daquele ano.”

Para Peluso, houve corrupção passiva mesmo que não tenha ocorrido ato de ofício por parte de Cunha. “O delito está em por em risco a honra da função e ainda que não tivesse praticado ato nenhum, não poderia ter aceitado dinheiro do sócio da empresa que estava na licitação.” Segundo ele, era claro que os corruptores queriam vantagens indevidas.

Após o seu voto, Peluso se despediu dos colegas e recebeu elogios dos magistrados do Supremo. “Este é o último voto que eu dou. Devo dizer que nenhum juiz digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada mais constrange o magistrado do que ter que condenar o réu em matéria penal. Recordei da lição de Santo Agostinho: há uma misericórdia que pune. O magistrado condena por uma exigência de Justiça. É com sentimento amargo que cumpro esse dever”, declaou, ao encerrar sua fala.

Em seguida, ele recebeu homenagens do presidente do STF, ministro Ayres Britto, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus.

“O ministro Peluso sempre nos transmitiu preciosas lições de carreira e encarna virtudes que não podem deixar de ser praticadas, como a independência”, disse Ayres Britto.

Na acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha, há um equilíbrio. O ministro-relator Joaquim Barbosa, Luiz Fuz, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela condenação. O revisor Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Peluso e Marco Aurélio julgaram improcedente a acusação. A ministra Rosa Weber examinará esse crime mais adiante. Com isso, o resultado parcial mostra cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição do deputado.

O ministro Cezar Peluso encerrou a carreira como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira 29 após o seu voto no item três dos oito do julgamento do chamado “mensalão”. Em seu último dia na corte, o magistrado considerou procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha por corrupção passiva e um peculato. O deputado já foi condenado pela maioria dos ministros pelos dois crimes, por oito  votos a dois. Restam ainda a análise de Carlos Ayres Britto, o presidente da Suprema Corte.

O resultado parcial é o mesmo para Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, acusados de corrupção ativa e peculato por supostas irregularidades no contrato da agência de publicidade SMP&B com a Câmara.

Peluso, que se aposenta no próximo dia 3, ao completar 70 anos, preferiu não pedir o adiantamento de seu voto na integralidade para que pudesse se manifestar sobre todos os réus antes do final do julgamento.

Em cerca de uma hora, o magistrado realizou apenas comentários sobre os principais pontos de sua análise e anexou nos autos a íntegra de seu voto nesta fase do julgamento, que absolveu também Luiz Gushiken e condenou Valério e seus sócios no contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil por corrupção ativa e peculato. Neste item, também foi condenado o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

O ministro adiantou a dosimetria das penas de seus votos em caso de condenação para análise dos demais magistrados. Cunha foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, Valério a 16 anos de reclusão em regime fechado, Hollerbach e Paz a 10 anos oito meses em regime fechado. Pizzolato foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão. Todos também foram multados.

Os condenados a oito anos ou mais de prisão inicialmente devem comprir a prisão em regime fechado. Abaixo deste número, passa-se ao regime semi-aberto.

As penas acima de quatro anos, caso confirmadas pelos demais magistrados, retiram dos condenados os direitos políticos de poder votar e ser votado em eleições – depois de publicada a decisão. “No caso de Cunha, o mandato de deputado pode ser cassado apenas pela Câmara, por maioria absoluta e voto secreto”, explica Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. “Ele (Peluso) optou por penas mínimas e considerou alguns agravantes.”

Absolvições

Peluso absolveu Cunha pelo peculato envolvendo a subcontratação da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto. O profissional deveria prestar serviços à Câmara, mas teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado. Os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello consideraram o deputado culpado. Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (revisor), Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram, levando o resultado parcial a seis votos pela absolvição e quatro pela condenação.

Na acusação de lavagem de dinheiro, o magistrado também considerou o réu inocente. Até o momento, Barbosa, Fux, Cármen Lúcia, Mendes e Celso de Mello avaliaram procedente a acusação. Toffoli, Lewandowski, Peluso e Marco Aurelio divergiram. Além disso, Weber optou por votar no item mais adiante. Por isso, há cinco votos a favor e quatro contra a absolvição.

Peluso destacou em sua fala sobre Cunha que o recebimento dos 50 mil reais pelo parlamentar de um cheque da SMP&B foi ilícito e que a relação próxima do réu com Valério era um complicador de que o deputado teria sido pago para favorecer a agência do publicitário em um contrato com a Câmara. “O réu tinha incontestável comando da licitação e poderia ordenar informalmente o processo de escolha de uma empresa”, apontou. “O contrato da agência anterior estava prorrogado e não havia necessidade de uma nova licitação.”

O ministro apontou como inverossímil a defesa de Cunha de que o deputado pagou por pesquisas eleitorais na região de Osasco com o dinheiro, supostamente solicitado ao PT. “Se era lícito o valor, porque não disse logo ao invés de mudar de versão? O dinheiro não era do PT porque ele sabia que o PT estava insolvente.”

O ministro ainda disse que as notas fiscais emitidas pela DataVale, empresa responsável pela consulta, não poderiam ser levadas a sério. “Elas são sequenciais com datas em 10/09/2003; 30/09/2003 e 19/12/2003. Ao levar a serio é uma empresa que não fazia nada. Fez três serviços no segundo semestre daquele ano.”

Para Peluso, houve corrupção passiva mesmo que não tenha ocorrido ato de ofício por parte de Cunha. “O delito está em por em risco a honra da função e ainda que não tivesse praticado ato nenhum, não poderia ter aceitado dinheiro do sócio da empresa que estava na licitação.” Segundo ele, era claro que os corruptores queriam vantagens indevidas.

Após o seu voto, Peluso se despediu dos colegas e recebeu elogios dos magistrados do Supremo. “Este é o último voto que eu dou. Devo dizer que nenhum juiz digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada mais constrange o magistrado do que ter que condenar o réu em matéria penal. Recordei da lição de Santo Agostinho: há uma misericórdia que pune. O magistrado condena por uma exigência de Justiça. É com sentimento amargo que cumpro esse dever”, declaou, ao encerrar sua fala.

Em seguida, ele recebeu homenagens do presidente do STF, ministro Ayres Britto, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus.

“O ministro Peluso sempre nos transmitiu preciosas lições de carreira e encarna virtudes que não podem deixar de ser praticadas, como a independência”, disse Ayres Britto.

Na acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha, há um equilíbrio. O ministro-relator Joaquim Barbosa, Luiz Fuz, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela condenação. O revisor Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Peluso e Marco Aurélio julgaram improcedente a acusação. A ministra Rosa Weber examinará esse crime mais adiante. Com isso, o resultado parcial mostra cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição do deputado.

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