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Efeito Moro

Os esbirros da Lava Jato pautam o debate no STF sobre a adoção do juiz de garantias

O reverso da moeda. Zanin votará pela primeira vez e justamente na ação sobre o juiz de garantias, antídoto aos “Moros” – Imagem: Nelson Jr./STF e Pedro França/Ag. Senado
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Na quarta-feira 9, o Supremo Tribunal Federal retomou a votação a respeito da ­constitucionalidade do juiz de garantias. O mecanismo é adotado em praticamente toda a América Latina, exceto em Cuba e no Brasil, e também é prática comum na Europa. Aprovada em 2019 pelo Congresso, a lei estava engavetada no STF depois de o relator, Luiz Fux, pedir vistas para analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Magistrados Brasileiros. O tema voltou à pauta a pedido da ministra Rosa Weber, presidente da Corte e prestes a se aposentar.

O juiz de garantias, dizem inúmeros especialistas, representaria um avanço no sistema jurídico brasileiro por proporcionar mais segurança ao cidadão, e, portanto, contribuir para a consolidação do Estado de Direito. A discussão ganhou amplitude depois dos esbirros da Operação Lava Jato e da atuação parcial e criminosa do então magistrado Sergio Moro, em conluio com o Ministério Público. O tema é, no entanto, controverso no meio jurídico. Fux, que manteve o assunto longe do plenário do STF enquanto pôde, deu voto contrário à adoção do mecanismo. A retomada da ação marcará a estreia oficial do ministro Cristiano ­Zanin. Espera-se que o novo integrante da Corte, por ter presenciado e sofrido com a parcialidade de Moro quando exercia a função de advogado de Lula, vote a favor do juiz de garantias. Em 2021, Zanin publicou um artigo em parceria com ­Graziella Ambrosio no qual defende o mecanismo baseado em argumentos psicanalíticos. O texto cita o fenômeno conhecido como “visão do túnel”, tendência produzida por “certos vieses cognitivos”. Ou seja, o juiz que coletou provas e trabalhou na fase de investigação do processo não deveria ser o mesmo a dar a sentença, por conta do risco de estar “contaminado” com a hipótese da acusação.

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