Justiça
Eduardo Bolsonaro pode ser candidato em 2026, mesmo vivendo nos EUA?
Ao contrário de Alexandre Ramagem, o ‘zero três’ está elegível, à espera do julgamento por coação na trama golpista
A exemplo de Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) perdeu seu mandato de deputado federal. Mas, ao contrário do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, não está inelegível. Por ora, o filho de Jair Bolsonaro (PL) ainda pode se lançar candidato a algum cargo em 2026, mesmo vivendo nos Estados Unidos, de onde trama contra o Brasil.
Antes da cassação, Eduardo era uma aposta óbvia do PL para conquistar uma cadeira no Senado por São Paulo. Seria, nestes planos, o líder de uma bancada de extrema-direita obcecada pelo impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial de Alexandre de Moraes.
Eduardo, agora sem mandato, segue em território norte-americano e é réu no STF por tentativa de interferir no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Até uma eventual condenação, no entanto, ele poderia apresentar uma candidatura no ano que vem.
“Ele tem domicílio eleitoral fixado em São Paulo, isso é fato notório, e já foi candidato em outras oportunidades. O fato de ele morar nos Estados Unidos não gera qualquer tipo de impedimento”, diz Alexandre Rollo, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e especialista em Direito Eleitoral.
Tudo isso pode mudar, porém, a depender do resultado do julgamento de Eduardo por coação no caso da trama golpista. Em novembro, a Primeira Turma do Supremo recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República e tornou o “zero três” réu. Agora, ele é alvo formal de uma ação penal, mas ainda não há data marcada para o julgamento.
A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência. A PGR menciona na acusação, porém, que Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo têm praticado o crime de forma continuada. Por isso, pediu que a análise da coação (artigo 344 do Código Penal) se combine com a do artigo 71.
Na prática, significa que a pena pelo crime de coação poderia ser reajustada para até seis anos e oito meses de reclusão. A maioria da Primeira Turma votou por receber a denúncia “na forma do art. 71 do Código Penal (crime continuado)”, exatamente nos termos recomendados pela Procuradoria-Geral.
Se a Corte decidir pela condenação, Eduardo se tornará inelegível logo após o julgamento, explica Rollo. Ou seja, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado, termo técnico para se referir à conclusão do processo, etapa em que já não cabem recursos contra a sentença. A suspensão dos direitos políticos, por outro lado, dependeria do fim da ação penal.
A situação sui generis de Eduardo levanta dúvidas até então impensáveis: se for eleito, poderá tomar assumir o cargo a distância? “Antes da posse, tem a diplomação, que é um ato pessoal. Ele precisaria ser diplomado e teria de estar em algum momento no Brasil, especificamente no Tribunal Regional Eleitoral”, explica o advogado. “Com a posse é a mesma coisa: ele precisa estar presente.”
A cassação de Eduardo, a propósito, resultou justamente do excesso de faltas neste ano legislativo.
Os cálculos políticos do PL
Em 2026, cada unidade da Federação elegerá dois senadores. Uma pesquisa Real Time Big Data publicada em 2 de dezembro mostra, em uma das projeções, Eduardo Bolsonaro com 16% das intenções de voto para o Senado, empatado com Guilherme Derrite (PP) e três pontos atrás do líder, Fernando Haddad (PT).
Em um cenário no qual o STF não julgue ou não condene Eduardo nos próximos meses, portanto, o PL poderá lançá-lo como candidato e explorar seu potencial explosivo e seu domínio sobre uma parcela — minoritária, mas barulhenta — do eleitorado. Se os ventos soprarem a favor desse plano inusitado, o clã Bolsonaro ainda terá Flávio candidato a presidente, Michelle postulante ao Senado pelo Distrito Federal e Carlos disputando a Casa Alta por Santa Catarina.
O timing do Supremo para decidir sobre o caso Eduardo, portanto, ditará o fracasso ou o sucesso de um plano outrora inimaginável: tentar eleger um senador a distância que não poderia, nessas condições, tomar posse no início do ano seguinte.
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